Enquadramento: Publicada portaria com 100 nomes incluídos na folha de pagamento
Além destes, 37 servidores tiveram seus processos revisados/reenquadrados

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 6.257, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.020237/2025-84, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente
aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

ANEXO II

EMPREGADOS PÚBLICOS –

ALCIDES PEDROSO05502.062395/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliar
ANA LÚCIA GUBIANI AITA05502.063306/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAProfessor de Ensino de 1º e 2º graus - 20 horasSuperior
ANA SOUZA05502.002178/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediário
ANTONIO AUGUSTO BRAGA DE SOUZA05502.001371/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeAuxiliar
AROLDO SOUZA DA SILVA05502.059747/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediário
AUDENIRES DE SOUSA MACEDO05502.005324/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliar
CARLOS EUGÊNIO DE CASTRO05502.005566/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliar
CÍCERA ALMEIDA DA SILVA05502.001300/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediário
CÍCERA PEREIRA DE AZEVEDO05502.061172/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliar
CLAUDECI DA SILVA BARBOSA05502.005910/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliar
CLEY NATAL CARVALHO MAGALHÃES05502.058595/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliar
CLOTILDE REIS GUEDELHA05502.065462/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliar
DALVA MOREIRA PEREIRA05502.065568/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliar
DÉDIT BURG05502.065556/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediário
EDGAR LOPES DE SOUZA05502.001099/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico BancárioAuxiliar
EDMILSON CARDOSO DO NASCIMENTO05502.003508/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliar
ELIANE MOREIRA DA COSTA PAZ05502.062247/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediário
ELIZABETE PIMENTEL TRAJANO05502.003042/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediário
ELIZABETH SILVA DE ALMEIDA05502.060841/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediário
ERICO LOPES05502.060113/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediário
FRANCISCO DE ASSIS PINTO05502.004643/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnicos EducacionaisSuperiorAssuntos
FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA05502.059754/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliar
GRACIETE COELHO DE MEDEIROS05502.001899/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemAuxiliar
GRACINETE MESQUITA DA SILVA05502.005365/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediário
HELENALDA RODRIGUES DOS SANTOS05502.005753/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliar
ILARIO VIVEIROS SILVA05502.002011/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.CELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecial
ILMA GOMES BEZERRIL DE OLIVEIRA05502.065764/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA
INDIRA MAFRA DOS SANTOS05502.063346/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecial
IVAN PORTELA DE MORAES05502.060793/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de MecânicaAuxiliarEspecial
JEDEAO SOUZA BAIMA05502.003516/2018-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeIntermediárioC
JOÃO MARIA DA ROCHA05502.002484/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecial
JOSÉ PEREIRA DA SILVA05502.001716/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
JOSÉ VALDIMIR DA COSTA FILHO05502.004400/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecial
JOVINIANO ANES PEREIRA05502.001958/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecial
JURACI MAZZO DA SILVA05502.064061/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecial
LAURIENE SILVA SANTOS05502.004914/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA
LUCELENE DE OLIVEIRA SILVA05502.003162/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
LUIZ CARLOS05502.001253/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeAuxiliarEspecial
MANOEL REINALDO SOARES05502.005938/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecial
MARCELO JORGE DIAS FERNANDES05502.059387/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecial
MARCOS DOS SANTOS VASCONCELOS05502.059618/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico em RadiologiaIntermediárioA
MARIA AUXILIADORA RODRIGUES CHAVES05502.005625/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA
MARIA DA PAZ MORAES SOUSA05502.005631/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecial
MARIA DAS GRACAS DA SILVA05502.064878/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DE MAGALHÃES05502.059950/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA DE FATIMA ANDRADE SOUZA05502.062738/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.CELETISTATécnico Administrativo BancárioAuxiliarEspecial
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO05502.001595/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA DE SOUSA CARNEIRO05502.065659/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA GORET GONZAGA DE OLIVEIRA05502.065260/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecial
MARIA LEDINALVA SILVA PAIXAO05502.059587/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA VIEIRA SANTOS PEREIRA05502.064856/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioA
MARTIM CARNEIRO DA SILVA05502.062771/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MAXWELL TORREIAS DE CASTRO05502.004367/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
NELI TERESINHA ZENATTI SILVA05502.059862/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
OZENI LIMA DE SOUSA05502.002151/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
RAILZA SALES DA SILVA05502.059794/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA
RAIMUNDA MACIA PASSOS SOARES05502.060543/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecial
RAIMUNDO RIBEIRO DE MORAES05502.004535/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico BancárioIntermediárioB
REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO05502.004811/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
REGINALDO VICENTE DA SILVA05502.065726/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecial
REINALDO SANTOS ROSA05502.059775/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecial
ROBERTO PAULO DE SOUZA05502.059778/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecial
ROSA FERREIRA DA SILVA05502.002080/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecial
ROSALIA DOS SANTOS MACHADO05502.002064/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
ROSILDA DA SILVA05502.059120/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA
ROSIMEIRE RIBEIRO BARROS05502.060606/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecial
ROSSICLEIA PEIXOTO SILVA05586.202389/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
SARA SALES05502.001915/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alteraçõesCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA
SÔNIA CRISTINA DE BARROS PIMENTEL05502.001855/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAOdontólogoSuperiorA
SUELI DA COSTA DOS SANTOS05502.003961/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
ZILDETE GOMES DE SOUZA05502.063694/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioA

CARGOS COMISSIONADOS

INTERESSADOPROCESSOREGIME JURÍDICOFUNDAMENTO LEGALCARGO
ANSELMO SILVA05502.003244/2018-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 2 equivalente ao CCE-7, previsto na Lei nº 14.204/2021
ANTÔNIO AGAMENON DE ALMEIDA05502.060314/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR4 - equivalente ao CCE-13, previsto na Lei nº 14.204/2021
APARECIDA GOMES MOREIRA05502.061156/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 4 equivalente ao CCE-13, previsto na Lei nº 14.204/2021
ARIAS ROLIN JUNIOR05502.063296/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 3 equivalente ao CCE-10, previsto na Lei nº 14.204/2021
IVAIR BARBOSA LUCENA05502.063361/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR2 - equivalente ao CCE-7, previsto na Lei nº 14.204/2021
JOSE ANCELMO BARBOSA DE FARIAS05502.061467/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 1 equivalente ao CCE-5, previsto na Lei nº 14.204/2021
LAUCIDES PAZ DA SILVA05502.062512/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 1 equivalente ao CCE-5, previsto na Lei nº 14.204/2021
MAURO SENA DA SILVA05502.064876/2015-31COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTA05502.063834/2015-83COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
ROSA MARIA PERES MAISTER05502.059350/2015-30COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
ROSILANE DE CÁSSIA BARBOSA DE ARAÚJO05502.062142/2015-18COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
ANSELMO SILVA05502.003244/2018-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 2 equivalente ao CCE-7, previsto na Lei nº 14.204/2021
ANTÔNIO AGAMENON DE ALMEIDA05502.061156/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR4 - equivalente ao CCE-13, previsto na Lei nº 14.204/2021
APARECIDA GOMES MOREIRA05502.061156/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 4 equivalente ao CCE-13, previsto na Lei nº 14.204/2021
ARIAS ROLIN JUNIOR05502.063296/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 3 equivalente ao CCE-10, previsto na Lei nº 14.204/2021
IVAIR BARBOSA LUCENA05502.061467/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR2 - equivalente ao CCE-7, previsto na Lei nº 14.204/2021
JOSE ANCELMO BARBOSA DE FARIAS05502.061467/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 1 equivalente ao CCE-5, previsto na Lei nº 14.204/2021
LAUCIDES PAZ DA SILVA05502.062512/2015-COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCAEx-RR 1 equivalente ao CCE-5, previsto na Lei nº 14.204/2021
MAURO SENA DA SILVA05502.064876/2015-31COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTA05502.063834/2015-83COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
ROSA MARIA PERES MAISTER05502.059350/2015-30COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
ROSILANE DE CÁSSIA BARBOSA DE ARAÚJO05502.062142/2015-18COMISSIONADOArt. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria

ART. 6º – POLICIAIS CIVIS

. QTDINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGOCATEGORIA
. 1CLÓVIS DA SILVA AMORIM FILHO05502.005698/2015-15Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOGuarda de Presídio CivilPrimeira
. 2JOSEMAR PINHEIRO LIMA05502.004413/2018-63Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de PolíciaTerceira

CARGOS DO PCC-EXT

INTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
GILDETE ARAÚJO19975.123445/2022-91Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAnalista de Planejamento e OrçamentoSuperiorAI
MARISA DE FATIMA PEDROSI19975.124082/2022-10Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAnalista de Planejamento e OrçamentoSuperiorAI
MARLYFIGUEIREDO BRILHANTE05502.004783/2018-09Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico de Planejamento e OrçamentoIntermediárioAI

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 6.259, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024;
Considerando o Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021;
Considerando as demais informações constantes no Processo nº 19975.020239/2025-73;

Resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes mencionados no artigo anterior, na forma do:

  • Anexo II (ex-Território do Amapá);

  • Anexo III (ex-Território de Rondônia);

  • Anexo IV (ex-Território de Roraima).

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais

ANEXO IV

EMPREGADOS PUBLICOS

.INTERESSADO(A).PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO.NÍVEL
ALCIDES PEDROSO05502.062395/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliar
ANA LÚCIA GUBIANI AITA05502.063306/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAProfessor de Ensino de 1º e 2º graus - 20 horasSuperior
ANA SOUZA05502.002178/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediário
ANTONIO AUGUSTO BRAGA DE SOUZA05502.001371/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeAuxiliar
SARA SALES05502.001915/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alteraçõesCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
SÔNIA CRISTINA DE BARROS PIMENTEL05502.001855/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAOdontólogoSuperiorAIV
ZILDETE GOMES DE SOUZA05502.063694/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
SUELI DA COSTA DOS SANTOS05502.003961/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialII

COMISSIONADOS

. .ITEM.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO
. 1ELISANDRA SALES SANCHEZ05502.062111/2015-67art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VICOMISSIONADOCAEx-RR 3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.204/2021
. 2JACIRA DA SILVA DIONÍSIO05502.005929/2015-82art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VICOMISSIONADOCAEx-RR 1 - equivalente ao CCE 5 do Poder Executivo Federal, de que trata a Lei nº 14.204/2021

CARGOS PCC-EXT

. .ITEM.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO.NIVEL.CLASSE.PADRÃO
. 1ANA MARIA HIRANO DOS SANTOS05502.004585/2018-37Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela "b", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO INTERMEDIÁRIOAII