O senador Mecias de Jesus apresentou o Projeto de Lei (PL 3407/2019), que permite a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas dos gastos do contribuinte com despesas veterinárias para tratamento de animais domésticos, desde que os pagamentos sejam efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários.
A proposta fomenta que os detentores da guarda desses animais busquem atendimento adequado, pois, ao entregarem a Declaração de Ajuste Anual (DAA), poderão abater da base de cálculo do Imposto sobre a Renda as despesas de tratamento que custearam.
Como forma de evitar uso indevido do benefício fiscal, a proposta somente poderá deduzir os gastos com a saúde de animais domésticos dos contribuintes que tenham a guarda desses animais devidamente registrada em cadastro nacional, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Para o senador, a medida permitirá que tutores busquem atendimento adequado aos animais domésticos. “Os animais domésticos demandam gastos financeiros daqueles que detêm sua guarda. Por isso, nada mais justo do que conferir algum tipo de auxílio a quem deve fornecer os cuidados a esses animais. Precisamos possibilitar a dedução dos pagamentos efetuados com cuidados médicos aos animais domésticos”, justificou o senador.
A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Texto: Ascom – senador Mecias de Jesus
Foto: Agência Senado