A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (9), o relatório do senador Mecias de Jesus ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2015, que altera a Lei de Registros Públicos para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação da sua etnia expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade.
O projeto de autoria do senador Telmário Mota garante a população indígena do Brasil conquistar o direito de incluir o nome de sua etnia em seus documentos de identificação, bastando requerer o acréscimo, sem necessidade de comprovar a origem étnica.
A proposta contou com avaliação favorável do senador Mecias, que acredita que o autor visa corrigir um grande aborrecimento burocrático infligido aos indígenas, que, para comprovarem a sua condição perante instituições públicas para os mais diversos efeitos, precisam obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
“A medida representa um avanço no reconhecimento e prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas. A possibilidade de inserção das referências à origem e etnia das pessoas indígenas nos registros de nascimento, casamento e óbito, bem como na carteira de identidade, tem um papel fundamental na afirmação cultural dos povos indígenas perante os mecanismos formais de reconhecimento e exercício da cidadania brasileira”, disse Mecias de Jesus.
O relator acatou três emendas já aprovadas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que promoveram ajustes técnicos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Texto e foto: Ascom – senador Mecias de Jesus