Finalmente as terras de Roraima para Roraima!

A edição da Folha de Boa Vista  desta quinta-feira (23), trouxe um artigo do senador Mecias de Jesus.

Veja abaixo o artigo na íntegra:

 

Mecias de Jesus*

Em Roraima, como no Amapá, milhares de agricultores e posseiros de boa-fé, aguardaram por mais de três décadas, a regularização de suas posses e outros bens de família, o que já estava muito claro desde a Constituição Federal de 1988 (art. 14, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Contudo, várias foram as tentativas para efetivar a transferência do patrimônio fundiário desses dois Estados, sempre esbarrando na burocracia e na falta de vontade política dos governos que se passaram. Foi uma longa história de insucessos com sonhos e esperanças soterrados.

Vejamos algumas destas tentativas: A Lei nº 10.304, de 2001, modificada em 2009, definiu que o INCRA, Roraima e Amapá fariam essas transferências via georreferenciamento de glebas e exclusão das áreas patrimoniais federais, dentre elas as terras indígenas, unidades de conservação e áreas das forças armadas.

Apesar da clarividência da Lei 10.304/2001, isso foi inviabilizado, por várias razões e se criou um processo que poderia ser definido como de “autarquização” dos Estados de Roraima e Amapá. Retirou assim das autoridades estaduais o poder de deliberar sobre as suas próprias terras e atribuiu a terceiros decisões sobre questões que sempre foram nossas, em especial sobre as nossas riquezas, o nosso desenvolvimento, impedindo, ainda, que a justiça estadual roraimense e amapaense resolvessem as demandas que surgiam.

Nova postura – A partir de 2019, preocupados com isso e tendo assumido o compromisso com o povo de Roraima e do Amapá, a atual bancada federal de parlamentares traçou como meta buscar a regularização das terras. Eu, particularmente, entendi que era necessária maior dedicação a esse tema – e foi o que fizemos, já que as terras, constitucionalmente, pertenciam aos novos Estados, mas com a alegação do INCRA de que não havia o georreferenciamento das glebas e pleiteava a retirada das áreas federais.

Em 2020, em mais uma tentativa, aprovamos a Lei nº 14.004, de 26 de maio de 2020, a chamada “Lei Jhonatan de Jesus”. Apenas o tramitar desta proposta daria um filme, aprovada graças a um esforço conjunto das bancadas de Roraima e Amapá e desta vez contando com a boa vontade do Governo Federal, a Lei foi aprimorada, através de emendas de minha autoria e de outros senadores e assim conseguimos inserir na “Lei Jhonatan de Jesus”, a destinação dessas terras para o agronegócio e a criação do marco temporal de 1 (um) ano para que o INCRA e demais autarquias federais georreferenciassem e excluíssem suas áreas patrimoniais, não constituindo a ausência de georreferenciamento, impedimento para a transferência das terras e, nessas condições, vencido o prazo, a transferência das glebas da União para o Estado do Amapá deveria ser feita por termo de transferência, com força de escritura pública.

Um capítulo especial, porém, ainda estava reservado, parte substancial da Lei foi vetada atendendo a recomendações da burocracia federal. Mas o Congresso Nacional, a compreensão do Governo Federal e especialmente a liderança do Governo, atuando conjuntamente as bancadas de Roraima e Amapá conquistamos a derrubada dos vetos. Assim, pela primeira vez desde 1988, havia uma esperança concreta de que o imbróglio fundiário eterno iria se resolver.

A aprovação do parágrafo § 4º, do Inciso VI, do Artigo 2º, foi fundamental para que a Lei tivesse sua vigência e eficácia plena. O texto literal assim assinala: “A transferência de que trata o art. 1º desta Lei será feita considerando o georreferenciamento do perímetro da gleba, e os destaques com a identificação das áreas de exclusão deverão ser realizados pela União no prazo de 1 (um) ano, sob pena de presunção de validade, para todos os efeitos legais, das identificações dos destaques constantes da base cartográfica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).” (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020). A criação deste marco temporal foi um antídoto legislativo contra a conhecida letargia e má vontade da máquina do Governo   Federal. Assim, decorrido o prazo legal previsto, finalmente, Roraima e Amapá podem comemorar sua maioridade como unidades federativas.

Assim, em 08 de setembro de 2021, esse prazo acabou e – finalmente – as terras são, de fato e de direito, terras de Roraima e do Amapá. Apesar disso e mesmo certos de que já temos nossas terras, continuamos buscando soluções em definitivo para essa questão. Por essa razão, encaminhamos ofício ao Presidente do INCRA, Senhor Geraldo de Melo Filho, solicitando providências para a emissão do Termo de Transferência, em conformidade com o art. 2°, §§ 4º e 5º, da Lei 10.304/2001, para que finalmente, possamos celebrar, depois de 34 anos, a consolidação da transferência das terras da União para Roraima e Amapá e o imediato registro das glebas, que já estão georreferenciadas e certificadas pelo INCRA.

Durante esses mais de 30 anos Roraima sofreu com a insegurança jurídica que impedia que investimentos fossem feitos nos setores produtivos. Afinal, sem o domínio de suas terras nenhum estado tem como planejar seu futuro e organizar o seu desenvolvimento e bem-estar de seu povo. Agora podemos comemorar por que as terras de Roraima estão tituladas e prontas para alavancar e proporcionar desenvolvimento ao nosso querido Estado.

 

*Senador da República pelo estado de Roraima