O senador Mecias de Jesus apresentou, nesta quarta-feira (29), no plenário do Senado, relatório de sua autoria sobre a Medida Provisória 1149/2022, que confere competências à Caixa Econômica Federal (CEF), como agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, conhecido por DPVAT, seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. A MP foi aprovada em votação simbólica no plenário do Senado e como o texto não recebeu alterações, a matéria vai à promulgação.
Criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares, o DPVAT tinha administração instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida.
Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros, de modo a evitar que a população ficasse desprotegida em 2023. “Trata-se de uma matéria que tem grande alcance social, pois são milhares de brasileiros vítimas de acidentes com danos pessoais causados por veículos, que estariam sob risco de ver interrompida a proteção justa e social proporcionada pelo seguro DPVAT”, afirmou o senador Mecias de Jesus.
Até a presente data, não ocorreu a constituição de novo consórcio de seguradoras para assumir o seu gerenciamento nos moldes ditados pela Lei nº 6.194/74. Por essa razão, a MP 1.149 concedeu à CEF as competências mencionadas.
Segundo Mecias de Jesus, a importância do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre é indiscutível. “O gerenciamento por parte da Caixa Econômica Federal parece ser a medida mais adequada, tendo em vista a sua capacidade técnica”, disse.
A CEF, como gerenciadora do Fundo, ficará responsável quanto aos sinistros cobertos pelo DPVAT, ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, com vistas a assegurar a sua continuidade.