Lei que Cria Cadastro Nacional de Animais Domésticos é sancionada
Mecias de Jesus esclarece que a lei sancionada não prevê qualquer tipo de cobrança

Foi sancionada, nesta quarta-feira (18), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O projeto, que foi debatido e aprovado com a relatoria do senador Mecias de Jesus, visa concentrar informações sobre tutores e seus animais em um banco de dados acessível pela internet. O objetivo principal do cadastro é facilitar a localização de donos de pets abandonados, auxiliar no controle de zoonoses, garantir mais segurança para a compra e venda de animais, e fortalecer o combate aos maus-tratos.

A nova lei será de grande importância para o país, pois permitirá a inclusão de dados detalhados, como identidade do tutor, CPF, endereço, e informações sobre os animais, como espécie, raça, idade, vacinas e histórico de doenças. Esse banco de dados será uma ferramenta fundamental na melhoria das políticas públicas de saúde animal e no bem-estar dos animais de estimação.

O projeto foi alvo de fake news que geraram confusão nas redes sociais, com a falsa alegação de que tutores de animais precisariam pagar taxas após o cadastro. O senador Mecias de Jesus esclarece que a lei sancionada não prevê qualquer tipo de cobrança, sendo totalmente isenta de taxas para os tutores.

O senador reafirma seu compromisso com o bem-estar animal e com o aprimoramento das políticas públicas de proteção aos animais, destacando que o Cadastro Nacional de Animais Domésticos é uma medida que visa a organização e a eficácia nas ações voltadas à saúde e segurança pública, sem implicar em qualquer oneração à população.

“Esta medida é um avanço para o Brasil, garantindo mais proteção aos animais e dando um passo importante para a construção de um país mais justo e responsável com nossos amigos de estimação”, afirma o senador Mecias de Jesus.