O senador Mecias de Jesus apresentou o Projeto de Lei (PL 3876/2021), que responsabiliza empresas de investimento em criptomoedas que não creditaram rendimentos, impedirem o saque de seu saldo integral ou promoverem movimentações sem a anuência.
O Projeto trata da responsabilidade civil referente aos investimentos em criptomoedas. “Queremos evitar que empresas de investimentos e/ou corretoras de criptoativos aproveitem o cenário de insegurança jurídica em nosso país para lesar clientes que confiaram na empresa e entregaram suas economias induzidos a acreditar que estavam fazendo um bom negócio”, defendeu o autor.
O objetivo da proposta legislativa é fazer com que empresas de investimentos em ativos digitais sejam obrigadas a ressarcir ou indenizar o cliente caso saques integrais de seu saldo fossem impedidos ou se seus fundos fossem movimentados sem seu consentimento.
O assunto é novo e levanta inúmeros questionamentos ainda sem resposta. Segundo o senador, o mercado das criptomoedas movimenta bilhões de reais por ano, mas ainda é pouco conhecido pelos investidores. A falta de legislação regulamentando essa prática também contribui para as fraudes que crescem a cada dia. “Apesar de ser chamado de moeda digital e poder ser trocado por mercadoria em alguns estabelecimentos, a criptomoeda não é considerada, juridicamente, uma moeda no Brasil. O ativo também não faz parte do Sistema Brasileiro de Pagamentos nem se enquadra na definição de arranjos de pagamento do Banco Central. Por ora, o BC sequer sinaliza qualquer intenção de capitanear um movimento pela regulação do bitcoin e outras criptomoedas”, afirmou Mecias de Jesus.
Para o senador, se trata de um fenômeno recente e ainda pouco explorado, a utilização de criptoativos revela dificuldades como o acesso às informações sobre os serviços prestados. “É necessário discutir a responsabilização das empresas de investimentos e dos agentes intermediadores nas operações com criptomoedas por falhas e consequentes danos ocorridos aos usuários dessas plataformas, vulneráveis que são”, disse Mecias.
Para defender sua proposta, Mecias de Jesus lembrou ainda que a rápida expansão das criptomoedas também provocou um aumento considerável de fraudes e golpes. Ao longo dos últimos anos, problemáticas relacionadas às criptomoedas vêm sendo vertiginosamente acentuadas. “No ano passado, por exemplo, foram registradas cerca de 10,5 mil vítimas de fraudes envolvendo a criptomoeda. No entanto, estima-se que 5,6 mil pessoas caíram em golpes semelhantes apenas nos três primeiros meses deste ano”, disse na justificativa da proposta.
A 3ª Vara Cível de Santos condenou duas empresas de serviços digitais e seus sócios por inadimplência contratual. As partes deverão restituir R$ 136,8 mil à cliente autora da ação, referente ao investimento feito, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Foi o primeiro precedente jurídico envolvendo a responsabilização civil pelos investimentos com criptomoedas no Brasil”, disse o senador.
Texto: Ascom – senador Mecias de Jesus