Aprovado nesta terça-feira (21), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relatório favorável do senador Mecias de Jesus (PRB-RR) ao Projeto de Lei (PL 669/2019), que veta a cobrança de taxa de religação de serviços públicos por concessionárias, como as fornecedoras de água e energia elétrica.
Estados e municípios tentam regulamentar o assunto em âmbito local, e alguns casos são levados a disputas e decisões conflitantes na Justiça. Segundo o senador, a chamada “taxa” de religação ainda é um tema controverso, pois não existe em lei federal que explicitamente autorize ou proíba a prática.
Para o senador Mecias de Jesus o projeto vai eliminar a incerteza jurídica reinante e proteger as partes mais vulneráveis das relações contratuais envolvidas.
Atualmente as empresas se amparam no Código de Defesa do Consumidor, e alegam a necessidade de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos como justificativa para as cobranças, já que desligar o serviço por inadimplência gera um custo. “Entendemos que tal raciocínio falha ao desconsiderar que esse ônus recai de maneira particularmente pesada sobre os mais pobres, que muitas vezes são privados do serviço de maneira unilateral e são obrigados a pagar, ainda, multas e outros encargos”, defendeu o senador.
Mecias de Jesus apresentou emenda para ampliar o conceito de taxa e evitar dúvida na interpretação. Também determinou que o prazo máximo de realização será de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.
A proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Texto: Ascom – senador Mecias de Jesus
Foto: Agência Senado