A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (09), o Projeto de Lei (PL 2.909/2022), de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que estabelece novas diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico, adotando a prática de subsídio para tarifa social de água e esgoto que beneficie unidades residenciais de famílias com baixa renda.
Em sua justificativa, o representante roraimense afirma que é preciso olhar para a população que não tem condições de pagar pelo uso do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. E, baseado nesta argumentação, releva a importância de se estabelecer tarifa social para as famílias de baixa renda. O parlamentar discorre sobre as dificuldades enfrentadas por integrantes de faixas sociais menos favorecidas economicamente. “Não adianta disponibilizar serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário se a população não terá condições de pagar pelo seu uso. Daí a importância de estabelecer tarifa social para as famílias de baixa renda”, disse.
Mecias de Jesus vem demonstrando preocupação com relação ao tema, pois está convencido que grande parte das endemias e problemas recorrentes no campo da saúde pública têm origem na falta de cuidados básicos referentes ao saneamento.
A relatoria do PL ficou a cargo do senador Otto Alencar, que emitiu parecer favorável à sua votação. Ele afirmou, em sua redação, concordar “com as ponderações apresentadas pelo senador Mecias de Jesus”, destacando que a proposição fortalece o alcance social das políticas públicas da União, “sobretudo em benefício das populações de baixa renda e para conferir maior robustez institucional ao Plano Nacional de Saneamento Básico”.
Mecias de Jesus não vê ameaça de prejuízo à arrecadação de tributos, em função da redução dos altos valores cobrados, pois, segundo disse, “os benefícios sociais irão criar formas de compensação que virão, inclusive, com a melhoria do nível de vida das pessoas mais carentes”.
A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.