O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP 197/2023) dispondo sobre a promoção conjunta, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de ações de acolhimento de refugiados em âmbito nacional.
Em sua proposta, o congressista destaca os problemas enfrentados com o alto fluxo migratório, como o que vem acontecendo em Roraima, buscando medidas que possam aliviar a exaustão dos recursos financeiros tanto do estado quanto do país como um todo. “O Brasil tem sido destino de dezenas de milhares de refugiados oriundos de outras nações que enfrentam situações adversas externas, seja por desastres naturais ou crises políticas”, disse o senador Mecias.
Os números de venezuelanos no Brasil, antes de 2016, eram de apenas cerca de 15 mil. A partir de então, quando a crise política e econômica se agravou, esses números aumentaram significativamente. Há registros de que quase 1 milhão de venezuelanos já entraram no Brasil, passando por Roraima. Boa parte deles foram para outros países, aproximadamente 100 mil se deslocaram para outros estados, e entre 200 e 300 mil estariam vivendo atualmente em Roraima, considerando que muitos transitam entre Roraima e a Venezuela. Dados apontam que entre 120 mil e 150 mil venezuelanos teriam fixado residência em Roraima. Apenas em Boa Vista, a capital, houve um acréscimo de cerca de 30% em sua população. O congressista relembra, também, o ano de 2010, quando desastre natural que atingiu o Haiti fez com que milhares de habitantes daquele país viessem se refugiar em terras brasileiras. “Propomos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promovam conjuntamente ações de acolhimento de refugiados, integração, aculturamento social às localidades onde os refugiados se encontrem alojados, ações de aprendizagem da língua nacional e ações voltadas para orientação profissional visando a geração de renda e participação no mercado de trabalho”, defendeu o autor da proposta.
A proposta assegura ainda que a União, com a colaboração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mantenha um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, divulgando semestralmente relatório detalhado dos dados, incluindo informações sobre em quais municípios os refugiados estão alojados.
De acordo com o PL, a União contribuirá com a entrega de recursos adicionais calculados com base no valor per capita do Fundo de Participação dos Estados ou dos Municípios, respectivamente, multiplicado pelo número de refugiados alojados no território do ente. “Conforme nossa proposta, com base no relatório semestral a ser divulgado sobre a quantidade de refugiados alojados nos diversos municípios, o Tribunal de Contas da União irá calcular os valores a serem entregues pela União aos demais entes subnacionais”, disse o senador em sua justificativa.