O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) apresentou o Projeto de Lei (PL 4550/2023) com o objetivo de modificar o Decreto nº 70.235, que regula o Processo Administrativo Fiscal (PAF). A proposta visa aprimorar o sistema, assegurar maior transparência e garantir ampla defesa aos contribuintes.
O PL proposto pelo senador Mecias de Jesus busca introduzir mudanças significativas com o intuito de proteger os contribuintes de possíveis excessos por parte da Administração Tributária. “A norma em vigor há muitas décadas é objeto de aperfeiçoamentos, diante da evolução do PAF”, defendeu Mecias.
Entre as principais alterações propostas estão a obrigatoriedade da publicação da pauta de julgamento dos órgãos colegiados de julgamento, promovendo maior transparência no processo. Além de garantir ao procurador do sujeito passivo o direito de assistir ao julgamento do processo de seu representado, assegurando a participação efetiva na defesa.
O texto exige ainda que o número de votos dos conselheiros representantes dos contribuintes seja igual ao número de votos dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), buscando a neutralidade nas decisões. E atribui competência ao relator do processo na segunda instância para decidir sobre a realização de perícias ou diligências necessárias à elucidação do litígio, assegurando aos contribuintes meios adequados de defesa.
O senador Mecias de Jesus ressalta que essas alterações visam fortalecer o devido processo legal e o contraditório no âmbito do PAF federal, sem prejudicar a Fazenda Nacional ou causar impactos negativos nas contas públicas. “Com base nos princípios de contraditório e ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal, a proposta busca tornar o processo mais transparente, permitindo que os procuradores dos contribuintes acompanhem as sessões” disse.
De acordo com o senador, a matéria está em discussão no Congresso Nacional, e a expectativa é que ela contribua para um sistema mais transparente, justo e equitativo.