O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (19), o relatório do senador Mecias de Jesus ao projeto de lei (PL 5.187/2020) que prevê a indenização dos consumidores de energia elétrica do Amapá pelo apagão no estado. A indenização seria feita por meio de créditos sobre a conta de luz.
O estado passou por um apagão elétrico no início de novembro e ainda não há garantia de fornecimento constante para a maior parte dos moradores.
Mecias de Jesus acrescentou ao texto uma previsão para que a mesma medida seja tomada para consumidores de todos os estados brasileiros que venham a ser afetados por apagões que provoquem a decretação de estado de calamidade pública. “Esta emenda é de extrema relevância para os estados e o Distrito Federal que possam vivenciar o drama da falta de abastecimento energético e o risco de colapso semelhante ao estado do Amapá”, defendeu o representante do estado de Roraima.
Segundo o senador Mecias, Roraima vive há décadas com constante apagões. A população sofre diariamente com a falta de energia, além de pagar uma das contas mais caras do país. Roraima não é ligada ao Linhão de Tucuruí e é o único estado brasileiro sem conexão ao Sistema Interligado Nacional. “O nosso sistema de abastecimento energético é absolutamente precário e há anos a população espera por políticas públicas e medidas governamentais definitivas para evitar apagões e grandes interrupções. Este drama vivenciado pela população roraimense tem causado enormes prejuízos materiais e morais as pessoas que vivem com o temor da calamidade pública”, disse o relator da proposta.
A proposta, de autoria do senador Lucas Barretos, estabelece uma compensação para consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiveram o suprimento de energia interrompido a partir do dia 3 de novembro. O projeto determina que o crédito terá o mesmo valor cobrado na fatura mensal e durará até o restabelecimento total do serviço, inclusive com a instalação de equipamentos sobressalentes para assegurar a estabilidade do sistema. “A crise energética que acomete no estado do Amapá é absolutamente grave e com consequências danosas imensuráveis a população. Ainda, com o retorno gradual da energia e a utilização do sistema de rodízios, o patrimônio da população tem sido danificado”, alertou o senador Mecias de Jesus.
O projeto estabelece que, após a compensação, a empresa distribuidora poderá ter ressarcimento do valor junto à geradora. E que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá 30 dias, a partir da vigência da lei, para regulamentar e disciplinar o mecanismo de ressarcimento ou de compensação entre os agentes envolvidos e a respectiva fonte de recursos, de forma que a indenização para os consumidores ocorra de forma imediata e os custos integrais sejam divididos entre os causadores dos danos.
Outra emenda de Mecias determina que os consumidores sejam indenizados, em caráter emergencial, pelos danos emergentes e lucros cessantes a serem pagos pela empresa distribuidora, assegurada a reparação integral.
Um segundo dispositivo do projeto determina que, em situações de emergência, estados produtores de energia elétrica que tenham apenas uma linha de acesso ao sistema nacional possam usar a energia das suas usinas de forma independente. A Aneel teria 30 dias, a partir da vigência da lei, para viabilizar essa solução.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.