MP publicada no DOU autoriza Funai a criar barreiras contra Covid-19 em áreas indígenas
O senador Mecias de Jesus apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP 1.027/2021), que propõe que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja a responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias protetivas em áreas indígenas.
A proposta de Mecias de Jesus é que as comunidades indígenas, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) participem junto à Funai.
A MP determina que as barreiras sanitárias têm a finalidade de controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a essas áreas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 entre os indígenas. As barreiras serão compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares do Exército ou das polícias estaduais.
O parlamentar destaca que a SESAI e o DSEI foram criados especificamente para promoção da saúde indígena em todo o Brasil. Em especial, os órgãos têm atuado na prevenção e combate ao coronavírus orientando as comunidades indígenas, gestores e colaboradores, além do desenvolvimento estratégico para o enfrentamento da pandemia com a realização de testagem dos profissionais que terão acesso às terras indígenas, equipamentos de proteção individual, insumos em saúde, medicamentos, máscaras, álcool gel e luvas. “É de extrema relevância que o planejamento e a operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias sejam realizados de forma articulada pela Funai, SESAI e DSEI, em razão das especificidades e competências de cada órgão”, justifica o senador.
Mecias de Jesus ponderou ainda que o crescimento do coronavírus na população indígena vem acompanhado de uma série de desafios. “As comunidades indígenas, particularmente pela vulnerabilidade à Covid-19 devido às dificuldades de acesso ao sistema de saúde, bem como pelo quantitativo de doenças, necessitam de atenção especial do Estado”, afirmou.
A MP 1027 será analisada inicialmente por uma comissão mista. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.