Aprovado direito a troca do implante mamário para pacientes de câncer

Mecias de Jesus quer acompanhamento psicológico para as pacientes

  

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), o substitutivo ao projeto que regula a cirurgia plástica para reconstrução de mama em pacientes com câncer. O PL 2.113/2019, aprovado pelos deputados em 2018, determinava que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fosse feita no mesmo tempo cirúrgico e incluía a reconstrução da aréola e do mamilo.

No entanto, antes de o projeto ser definitivamente aprovado pelo Congresso Nacional, foi promulgada a Lei 13.770, também de 2018, que introduziu na legislação as mesmas medidas previstas no texto da Câmara.

O relator no Senado decidiu, então, aproveitar a oportunidade e, via substitutivo, inserir em lei a previsão de troca de implante mamário — seja prótese de silicone, seja expansor — sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Isso passaria a ser um direito da paciente que teve a mama reconstruída por conta de um câncer.

As pacientes terão ainda direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado após sofrerem mutilação total ou parcial de mama por causa de câncer. Essa medida foi sugerida por emenda do senador Mecias de Jesus. “Esse foi e sempre será o nosso compromisso com as mulheres. Contem sempre comigo para garantirmos mais qualidade de vida, dignidade e acima de tudo respeito a todas mulheres brasileiras”, disse o senador.

O parlamentar lembrou ainda que é de sua autoria, como deputado estadual, a Lei 1289/2018, que garantiu a nível estadual a realização de cirurgia reparadora das mulheres que passaram por casos de mutilação durante o tratamento de câncer de mama e regulamentou a cirurgia de redução, em casos de seios excessivamente grandes. “Isso aconteceu em 2018, antes mesmo da promulgação da Lei Federal do mesmo teor. Agora como senador da República tenho a satisfação de continuar esse trabalho em defesa da saúde das mulheres”, destacou Mecias.

O substitutivo prevê que o Sistema Único de Saúde e os planos de saúde, além de prestarem atendimento para a retirada do seio, devem também se responsabilizar pela retirada do implante mamário, sempre que ocorrerem complicações a ele relacionadas.

Outra sugestão acatada, garante que, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama for realizada com a utilização de implante mamário, a paciente poderá, no prazo máximo de 30 dias após a indicação do médico, fazer a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações.

A proposta volta à Câmara para análise das mudanças.

 

Com informações da Agência Senado