O senador Mecias de Jesus apresentou um Projeto de Lei (PL 800/2022) que busca medidas de proteção asseguradas ao entregador de plataforma de serviços de intermediação digital.
A proposta pretende assegurar condições mínimas permanentes de trabalho aos entregadores de aplicativos, que na pandemia se mostraram figuras fundamentais, tornando-se realidade irreversível nos dias atuais. “Estamos falando de definir de forma permanente tratamento mínimo aos entregadores. É inadmissível que estabelecimentos comerciais neguem o acesso à água e sanitário e, ainda, impeça os entregadores de estacionarem em frente ao estabelecimento”, defendeu Mecias de Jesus.
De acordo com o representante roraimense, tornou-se mais do que necessária a construção de via jurídica pautada na dignidade dos entregadores de aplicativos. “A ausência de direitos e de proteção jurídica é um problema social que demanda uma solução que pondere os interesses da coletividade, com o valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, disse o senador.
Mecias de Jesus citou a Lei 14.297/22, afirmando ter sido “grande passo” rumo à efetivação de direito desses trabalhadores, mas ressaltou que sua aplicabilidade acontece, apenas, durante a vigência da emergência em saúde pública (Espin) decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19. Ele lembrou que isso ficou determinado na ementa. “O fim da Espin já foi anunciada pelo governo, o que pode impactar em várias leis relacionadas à pandemia. O que queremos com a proposta é garantir aos nossos entregadores melhores condições de trabalho de forma permanente”, disse.
Seguro contratado
Hoje, existe visível crescimento da demanda de compra via aplicativos, sendo necessário propor direitos mínimos que assegurem a integridade dos entregadores. O senador destacou que, apesar de as operadoras de plataforma digital possuírem políticas de admissão baseadas na autonomia privada e na liberdade de contratar, a Constituição Federal preconiza o valor social do trabalho de modo a proteger os trabalhadores. “Não é admissível que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes a dinâmicas das entregas, realizadas por meio de motocicletas, sem estar coberto por um seguro, por exemplo. Não é justo exercer atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, afirmou.
A proposta garante ainda que na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização, no caso de acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.
Na opinião de Mecias de Jesus, o PL, quando aprovado, oferecerá segurança e cobertura imprescindíveis aos entregadores. “Nenhum modelo liberal de negócio pode conviver com violações aos direitos fundamentais do cidadão alicerçados no princípio da dignidade humana”, disse o senador em sua justificativa.