O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25), o relatório favorável do senador Mecias de Jesus à Medida Provisória (MP 1.099/2022), que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
A proposta tem por objetivo ofertar atividade de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional, a três grupos distintos e determinados. O primeiro grupo compreende jovens com idade mínima de 18 anos e máxima de 29 anos; o segundo contempla pessoas que tenham mais de 50 anos de idade; já o terceiro grupo alcança pessoas com deficiência. As atividades de interesse público, nominadas pelo PL, serão definidas pelos municípios e pelo Distrito Federal. “A atual proposta idealiza capacitar pessoas que estão nesses grupos determinados, e que estão fora do mercado de trabalho”, enfatizou o senador Mecias.
Mecias de Jesus ressaltou que a proposição atende aos requisitos, pois trata de políticas públicas de extrema relevância, as quais deverão ser efetivadas pelos municípios. O senador citou, ainda, a oportunidade da medida, tendo em vista os danos causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), elevando os índices de desemprego e deixando grande parte da população vulnerável. “O objetivo é reduzir os impactos sociais causados pela pandemia da covid-19. Compreendemos o grande alcance social do programa. Sabemos da importância de uma oportunidade para um jovem em situação de vulnerabilidade. Ainda, destacamos as milhares de famílias brasileiras com pessoas de idade superior a 50 anos desempregadas há mais de 2 anos e também das pessoas com deficiência”, disse.
O relator da Medida Provisória disse ainda, que o Brasil possui mais de 5500 municípios, que poderão ofertar vagas de interesse público e qualificação profissional para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade e que receberão auxílio pecuniário de natureza indenizatória a título de bolsa. “Pretendemos com a proposta mobilizar os municípios para que ofereçam atividades de interesse público sem vínculo empregatício ou profissional. Os contemplados pelo programa participarão de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Durante todo o período, os beneficiários receberão bolsa pelo desempenho das atividades”, disse Mecias.
Prorrogação
Mecias de Jesus fez questão de deixar claro que os beneficiários dos programas de transferência de renda, de que trata a Lei nº 14.284/2021, poderão receber, de forma cumulativa, o pagamento da bolsa referente à “Prestação de Serviço Voluntário”. Além disso, terão, também, as vantagens do Programa Auxílio Brasil, bem como a prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei que cuida de beneficiários com deficiência. “Os valores da bolsa também não serão considerados como renda no âmbito do CadÚnico e não gerarão, por si só, a interrupção dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, desde que mantidas as condições exigidas na Lei”, afirmou o senador em seu relatório.
O Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável pela condução do programa. Segundo a Medida Provisória, a duração deste programa teria seu prazo encerrado no dia 31 de dezembro do corrente ano, mas foi ampliada para 24 meses. A contagem será iniciada a partir da publicação da futura Lei.
Prêmio Portas Abertas
Mecias destacou ainda a criação do “Prêmio Portas Abertas”, que almeja reconhecer e condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do programa, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabelecendo os critérios de avaliação, as categorias e as ações.