O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL 33/2022) de autoria de Mecias de Jesus, que garante às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função.
Segundo Mecias, a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a Lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. Ainda não há legislação voltada para o cão de apoio emocional, o que causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais, sem contar os inúmeros constrangimentos a que ficam submetidos devido à falta de informação. “Cito como exemplo o caso recente que foi parar na justiça catarinense envolvendo um hamster de 10 cm e 40 gramas. O animal de apoio emocional de uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), foi impedido de embarcar na cabine de um voo”, disse o senador.
O Projeto de Lei visa garantir ao cão de apoio emocional tratamento legal semelhante àquele destinado ao cão guia. “É importante esclarecer que, embora o texto se refira ao “cachorro/cão”, que é o animal mais utilizado pelos deficientes, o mesmo não exclui os demais animais que exercem esse papel”, destacou Mecias de Jesus.
Mecias afirma ainda que a proposta dele tem o cuidado de traçar limites para o exercício desse direito para impedir os abusos e distorções advindos da interpretação errônea da Lei. “Vale ressaltar que, assim como ocorreu com a Lei 11.126, de 2005, que trata do uso de cão guia por deficientes visuais, a proposição deverá ser regulamentada para especificar os pormenores que deverão ser observados no exercício desse direito, incluindo a aplicação de multas pelo seu descumprimento”, acrescentou.
A proposta especifica que os animais de apoio emocional devem ser de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que sejam transportados em caixas apropriadas. Fica vedado o uso dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva.
Também é especificada no texto a cobrança dos requisitos mínimos para identificação do cão de apoio emocional e uma forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário, para garantir a segurança de todos. O projeto prevê ainda que será punido com interdição e multa qualquer ato de discriminação ou tentativa voltada a impedir ou dificultar o uso dos animais de apoio emocional. “Acredito que será um avanço em defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional”, disse o autor da proposta.
A proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.