A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o relatório de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) que analisa o Projeto de Lei (PL 3745/2023), proposto pelo senador Cleitinho (Republicanos/MG). O projeto visa conceder abatimento de dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para profissionais que prestem serviços nas defensorias públicas.
O relator, senador Mecias de Jesus, acolheu uma emenda que amplia o alcance da proposição. Conforme a emenda, o desconto passa a ser estendido não somente a advogados, mas também a bacharéis em direito e profissionais de outras especialidades que prestem efetivos serviços nas defensorias públicas. A única exigência é que esses profissionais sejam capacitados e estejam legalmente habilitados para a prestação de serviços exigidos. Na visão do relator, Mecias de Jesus, a emenda apresentada representa uma contribuição significativa.
De acordo com o texto, os profissionais formados que prestarem efetivos serviços às defensorias públicas poderão usufruir do benefício de abatimento mensal de 1,00% (um por cento) do saldo devedor consolidado, incluindo os juros devidos no período, independentemente da data de contratação do financiamento pelo Fies. “Tal medida, servirá de estímulo à participação de profissionais, contribuindo para desafogar o andamento de pleitos judiciais”, afirmou Mecias.
O Fies destina-se à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos da educação profissional, técnica e tecnológica, bem como em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, considerando-se a renda familiar mensal bruta per capita. “O programa oferece uma oportunidade melhor aos estudantes de baixa renda, permitindo que obtenham formação de nível superior e aumentem suas chances de inserção no mercado de trabalho formal. Seu objetivo é melhorar a qualidade de vida da família”, afirmou o relator.
Com a aprovação do relatório de Mecias de Jesus, a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).