O senador Mecias de Jesus, membro da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), apresentou, na manhã desta terça-feira (9), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 2764/2022, que propõe alterações na legislação do imposto de renda. A matéria visa isentar de tributação os valores recebidos a título de alimentos e pensões alimentícias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIN nº 5.422/DF.
O PL, de autoria do Senador Fabiano Contarato, altera o art. 3º da Lei nº 7.713/1988, garantindo que os valores provenientes do direito de família não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda. O relatório do Senador Randolfe Rodrigues, lido pelo Senador Mecias, destaca a constitucionalidade e a boa técnica legislativa da proposta, além de ressaltar que a medida não acarretará diminuição na arrecadação, já que reflete entendimento aplicado pela Receita Federal desde 2022.
O senador Mecias de Jesus enfatizou a importância de atualizar a legislação tributária para refletir decisões judiciais que beneficiam a sociedade. “Ao ajustar a nossa legislação conforme o entendimento do STF, estamos garantindo que as famílias brasileiras não sejam oneradas injustamente. Este projeto de lei é fundamental para assegurar que os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que já são destinados ao sustento e bem-estar de dependentes, não sejam reduzidos por uma tributação que foi considerada inconstitucional”, explicou o senador.
“Aprovar este projeto é uma forma de adequar nossa legislação à decisão do STF e garantir clareza jurídica sobre a não-incidência do imposto sobre pensões alimentícias. É um avanço importante para proteger os direitos das famílias brasileiras”, afirmou o Senador Mecias de Jesus.
O PL nº 2764/2022 agora aguarda aprovação final e sanção presidencial para entrar em vigor, o que proporcionará segurança jurídica e alívio financeiro para muitas famílias que dependem das pensões alimentícias.