Projeto de Mecias de Jesus legaliza pagamento de arrendamento rural com produtos da colheita
Proposta altera o Estatuto da Terra e busca dar segurança jurídica a pequenos produtores que quitam contratos com alimentos como milho, arroz e mandioca

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um projeto de lei (PL 3372/25) que autoriza, de forma expressa, o pagamento do arrendamento rural com produtos da colheita. A proposta altera o artigo 95 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) para permitir que o valor do contrato seja fixado em quantidade determinada de frutos ou produtos, parcial ou integralmente, conforme convenção entre as partes.

Na prática, a medida busca legalizar uma realidade já consolidada em diversas regiões do país, especialmente no Norte e Nordeste, onde pequenos agricultores frequentemente utilizam parte da produção — como sacas de milho, arroz, farinha, mandioca ou castanha — para pagar pelo uso da terra.

Atualmente, o Decreto nº 59.566/1966, que regulamenta o Estatuto da Terra, ainda proíbe esse tipo de acerto, considerando inválido o pagamento em produtos. Para Mecias, essa regra está desatualizada e não acompanha a realidade socioeconômica de boa parte do meio rural.

“A legislação atual ignora que, em muitas comunidades, o produtor não tem liquidez em moeda corrente, mas tem a colheita como seu único ativo. A proibição impede a formalização de contratos e coloca o agricultor em situação de vulnerabilidade”, justificou o senador.

Segundo ele, a proposta fortalece a liberdade contratual, valoriza a produção local, reduz conflitos judiciais e incentiva a permanência das famílias no campo. O texto também prevê que os contratos firmados com base nesse modelo deverão respeitar os princípios da função social da terra, da boa-fé objetiva e da liberdade contratual prevista no Código Civil.

Se aprovado, o projeto pode impactar diretamente milhares de agricultores familiares e pequenos arrendadores que hoje operam à margem da formalidade por ausência de respaldo legal.