Proposta de Mecias permite que entidades sociais sejam sócias de pequenas empresas
Lei proíbe qualquer pessoa jurídica de participar dessas sociedades

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 171/2025) que altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para autorizar que entidades sem fins lucrativos possam integrar o quadro societário de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Atualmente, a lei proíbe qualquer pessoa jurídica de participar dessas sociedades, o que, na prática, equipara grandes multinacionais a associações comunitárias que atuam pelo bem comum. Para Mecias, a regra é injusta e precisa ser corrigida.

“Estamos diante de uma distorção que trata uma humilde associação comunitária da mesma forma que uma empresa multinacional. A proposta corrige essa desigualdade e permite que as entidades sociais tenham mais autonomia para manter suas atividades”, afirmou o senador.

O parlamentar ressalta que a mudança não compromete a integridade do Simples Nacional. A exceção será restrita às organizações do terceiro setor, que não distribuem lucros entre sócios e aplica integralmente seus recursos em ações sociais, culturais, educacionais e de saúde.

Segundo Mecias, o objetivo é dar condições para que entidades sociais se mantenham ativas e sustentáveis. “São instituições que sobrevivem com extrema dificuldade e que dedicam cada centavo ao bem comum. Permitir sua participação em pequenas empresas é abrir uma porta para garantir a continuidade de ações que transformam vidas”, concluiu.