Enquadramento: Publicadas portarias que enquadram 72 nomes na folha da União
Trabalho de Mecias, vitória de Roraima!

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 10010, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.029927/2025-07, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidosde inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

EMPREGADOS PÚBLICOS –

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
ALDETTE DA SILVA MORAM05502.002092/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Serviços ComplementaresIntermediárioAI
ALESSANDRA GOMES DA COSTA05502.061556/2015-20Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAIII
CARLOS PORTENCIO DA COSTA NETO05502.004072/2018-26Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
DEUSA DE JESUS BARRETO05502.001184/2015-82Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAssistente SocialSuperiorAI
DURVAL EVANGELISTA DE OLIVEIRA05502.004719/2015-77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAEnfermeiroSuperiorAI
EDILENE COSTA CADETE05502.004785/2015-47Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ELISANGELA SARAIVA DE OLIVEIRA ARBEX05502.062240/2015-55Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
FRANCIMAR SOARES FRAZÃO05502.002166/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemIntermediárioAI
FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA05502.063246/2015-40Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
FRANCISCO SERVULO BARBOSA05502.060765/2015-56Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
HERNANE SILVA FERREIRA05502.062795/2015-05Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAII
IDELMA EPIFÂNIA DA SILVA05502.001269/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
INAIÊR WAILAN DOS SANTOS BRANDÃO05502.061383/2015-40Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
JANETE CAVALCANTE MARTINS05502.063384/2015-29Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAProfessor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau, 40 horasIntermediárioAI
JOÃO BATISTA PIMENTEL PERES05502.060373/2015-97Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
JOÃO DE MORAIS DE MESQUITA05502.060235/2015-16Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de VigilânciaIntermediárioAI
JOAO EUDES DE SOUSA05502.064332/2015-70Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
JOÃO GONÇALVES DA SILVA05502.060219/2015-15Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAProfessor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau - 40 horasIntermediárioAI
JOSÉ NILTON DA CRUZ VENTURA05502.063261/2015-98Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada asCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
LUCIA ELIZABETH BESERRA05502.059990/2015-40Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
LUCIMAR DE SOUZA PARENTE05502.062521/2015-16Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
MARIA BENEDITA DINELLY SOARES05502.003141/2015-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEECK05502.001228/2015-74Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAEnfermeiroSuperiorAII
MARIA HELENA DE CASTRO05502.003043/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA05502.065418/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA INES PEREIRA DE SOUZA05502.001938/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino II - 40 horasSuperiorAI
MARIA LUIZA DE ARAUJO SILVA05502.060262/2015-81Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
NECY LIMA CALDAS05502.005016/2018-17Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
NELCI FRANK MONTEIRO05502.064786/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ROSILENE SOUZA DO NASCIMENTO05502.005417/2015-16Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
ROSIMERY SABINO DE LIMA05502.062019/2015-05Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
SUSY NUNES SAMPAIO05502.004862/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA
VERA LÚCIA CONCEIÇÃO LOPES05502.062978/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemIntermediárioA
WALQUIRIA BASTOS DA SILVA05502.003602/2018-19Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada asCELETISTAProfessor do ensino de 1º grau - 1ª a 4ª sérieIntermediárioA
ZACARIAS MENDES RIBEIRO FILHO05502.063692/2015-54Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
ZILMA TEODORO FERREIRA05502.003246/2018-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioA

ART. 29 – APO

ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
CLELIA DE MELO BEZERRA05502.005419/2018-58Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI
DALVA FERREIRA MAGALHÃES05502.005232/2018-54Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI
ELIZABETE DA SILVA SANTOS05502.005157/2018-21Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI
JOSÉ LUIZ MOTTA DE ROSSO05502.004525/2018-14Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAnalista Planejamento Orçamentode eSuperiorAI
JOSÉ VALERIANO LUCENA DOS SANTOS05502.005139/2018-40Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI
KLEBER COUTINHO JOSUÁ05502.004896/2018-04Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAnalista Planejamento Orçamentode eSuperiorAI
MARIA DA GLORIA FEITOSA DA SILVA05502.005021/2018-11Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI
MARIA DE FATIMA DA SILVA CARDOSO05502.005111/2018-11Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI
MARLY LEMOS NOBRE DE AMORIM19975.122791/2022-52Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI
SAMARA INHAMUNS MOTA05502.004990/2018-55Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOTécnico Planejamento Orçamentode eIntermediárioAI

CARGOS COMISSIONADOS

.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO
ANTONIO JAIR RODRIGUES05502.002007/2015-13Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
AURISTELA DUARTE05502.061581/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
CICERO LUIZ MATIAS05502.060241/2015-65Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
ELZENI ALVES FERREIRA05502.061822/2015-14Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
ERNANDES DANTAS E SILVA05502.063780/2015-56Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
EUGÊNIO THOMÉ05502.061201/2015-31Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
JERONIMO PEDRO DA SILVA18791.000226/2018-44Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
Portaria.
LUIS CARLOS SANTOS DE SOUZA05502.004332/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 2, equivalente ao CCE-07, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARISTELA PEREIRA MAQUINE05502.065598/2015-30Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
ODAMILTON RIBEIRO DE SOUZA05502.060813/2015-14Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
SANDRA DE FREITAS REBOUÇAS05502.004818/2018-00Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
SIDNEY EVANGELISTA DO NASCIMENTO05502.004497/2015-92Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
VALDINA RIBEIRO DA SILVA05502.001689/2015-47Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO05502.005203/2015-40Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR5, equivalente ao CCE-15, previsto na Lei nº 14.204/2021

POLICIAIS CIVIS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGOCATEGORIA
ELIZONETE OLIVEIRA DOS SANTOS05502.062249/2015-66Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOEscrivão de Polícia CivilPrimeira
RUIZEMAR VIEIRA DA CUNHA05502.001267/2015-71Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilPrimeira

PCC-EXT

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1SANDRA MARIA HORTA TOMÉ05502.000919/2015-51Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º e 9º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com Anexo III, Tabela III (Cargos de Superior e Intermediário, inclusive Técnico) da mesma leiEstatutárioAgente AdministrativoIntermediárioEspecialV

CARGOS DE MAGISTÉRIO

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA05502.063402/2015-72Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º daEstatutárioProfessor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª série, 40 horasIntermediárioA1

EMPREGADOS PÚBLICOS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVELCLASSEPADRÃO
ANTONIA IRAICE MARINHO05502.005319/2015-
89
Portaria de Pessoal CEEXT/SGPRT/MGI nº 6.516, de
26 de junho de 2023 (19975.118244/2023-53)
27 de junho
de 2023,
Edição nº 120, Seção 2,
Páginas 58 a
66
11 do Anexo I e 8 do Anexo II, Empregos (CLT)
IRIS DE ARAUJO ALBUQUERQUE05502.005183/2018-50Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II, bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com
redação dada pelo Decreto nº 9.506/18
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIV
ROSINETE MACIEL FIGUEIREDO05504.005055/2018-96Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II, bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com
redação dada pelo Decreto nº 9.506/18
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIII
ONILDO VIEIRA DE CARVALHO19975.121496/2022-89Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo IV-C, Tabela A (Cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle), da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de
2025.
SuperiorEspecialI
MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO05502.003406/2018-44Arts. 12 e 13, §1º, 2º e 3º da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Empregos de Nível Auxiliar)
CELETISTADatilógrafaAuxiliarEspecialIII
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA05502.004226/2015-37Artigos 12 e 13, §1º, 2º e 3º da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Empregos de Nível Intermediário)
CELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
VERA LÚCIA ANDRADE DA FONSECA05502.063921/2015-31Arts. 12 e 13, §1º, 2º e 3º, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos
de Nível Superior)
CELETISTAAssistente JurídicoSuperiorAI

ART. 6 POLICIAIS CIVIS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVEL
BAIN BARBOSA PIRES PEREIRA05502.003888/2015-90Artigos 17, 19, 20 e 78 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, Artigo 3º da Lei nº 13.681/2018 e Lei nº 11.358/2006.EstatutárioAgente de Polícia CivilPrimeira

MILITAR

. .ITEM.INTERESSADO(A).PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CATEGORIA
. 1REGINALDO RUBENS MAGALHÃES DA SILVA05502.004631/2018-06Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posterioresEstatutárioSoldado - Primeira Classe da Polícia Militar

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O Coordenador-Geral de Execução de Ex-Territórios, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, bem como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo nº 19975.034657/2025-48,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a inclusão, no quadro em extinção da Administração Pública Federal, dos servidores oriundos dos ex-Territórios Federais, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, Amapá e Roraima, conforme os pedidos referentes ao Território de Roraima.

Art. 2º Esta portaria é editada nos termos do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
(Coordenador-Geral de Execução de Ex-Territórios)

EMPREGADOS PUBLICOS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVELCLASSEPADRÃO
ALMIR ALVES DE OLIVEIRA05502.002328/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOSINTERMEDIÁRIOESPECIALI
HAROLDO PIMENTEL TRAJANO05502.005757/2015-47Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMÉDICO VETERINARIOSUPERIORBV
MAXIMO AURELIO DE OLIVEIRA AZEVEDO CRUZ05502.063526/2015-58Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAGENTE ADMINISTRATIVOINTERMEDIÁRIOAI
RAIMUNDA MENDES DA SILVA05502.004636/2015-88Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAREGENTE DE ENSINO IINTERMEDIÁRIOAI

PCC-EXT

.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO.NIVEL.CLASSE.PADRÃO
HENRIQUE MENDES BRAGA05502.003719/2015-50Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo III, Tabela II, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18ESTATUTÁRIOGUARDA MUNICIPALAUXILARESPECIALI

COMISSIONADOS

.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO.NIVEL.CLASSE.PADRÃO
ANA LUCIA DA SILVA ZIEGLER05502.003929/2018-91Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I, Tabela "b", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOANALISTA DESUPERIORAIII
MARILIA NATALIA PINTO05502.001097/2015-25art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VICOMISSIONADOCAEX-RR5 , equivalente ao CCE 15 previsto na lei 14.204/2021

PLANEJAMENTO E CONTROLE

.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO.NIVEL.CLASSE.PADRÃO
ANA LUCIA DA SILVA ZIEGLER05502.003929/2018-91Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I, Tabela "b", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOSUPERIORAIII

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.013, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, bem como pela Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, e no Anexo do Regimento Interno aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo nº 19975.034659/2025-37,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das revisões de enquadramento e posicionamento nas tabelas dos respectivos planos de cargos e carreiras efetuadas pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, para correção na inclusão dos interessados no quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

Art. 2º Ficam anulados os itens das Portarias indicadas no Anexo I.

Art. 3º Passam a vigorar, com efeitos retroativos à data de publicação das respectivas primeiras portarias indicadas no Anexo I, os respectivos enquadramentos e posicionamentos dos interessados nas tabelas dos planos de cargos e carreiras conforme descrito no Anexo II.

Art. 4º Fica retificado o item da Portaria indicada no Anexo III – Retificações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
Presidente da Comissão

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