PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 10010, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.029927/2025-07, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidosde inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
EMPREGADOS PÚBLICOS –
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALDETTE DA SILVA MORAM | 05502.002092/2015-10 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Serviços Complementares | Intermediário | A | I |
| ALESSANDRA GOMES DA COSTA | 05502.061556/2015-20 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | III |
| CARLOS PORTENCIO DA COSTA NETO | 05502.004072/2018-26 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| DEUSA DE JESUS BARRETO | 05502.001184/2015-82 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Assistente Social | Superior | A | I |
| DURVAL EVANGELISTA DE OLIVEIRA | 05502.004719/2015-77 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Enfermeiro | Superior | A | I |
| EDILENE COSTA CADETE | 05502.004785/2015-47 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| ELISANGELA SARAIVA DE OLIVEIRA ARBEX | 05502.062240/2015-55 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| FRANCIMAR SOARES FRAZÃO | 05502.002166/2015-18 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar de Enfermagem | Intermediário | A | I |
| FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA | 05502.063246/2015-40 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
| FRANCISCO SERVULO BARBOSA | 05502.060765/2015-56 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| HERNANE SILVA FERREIRA | 05502.062795/2015-05 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | II |
| IDELMA EPIFÂNIA DA SILVA | 05502.001269/2015-61 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| INAIÊR WAILAN DOS SANTOS BRANDÃO | 05502.061383/2015-40 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| JANETE CAVALCANTE MARTINS | 05502.063384/2015-29 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Professor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau, 40 horas | Intermediário | A | I |
| JOÃO BATISTA PIMENTEL PERES | 05502.060373/2015-97 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
| JOÃO DE MORAIS DE MESQUITA | 05502.060235/2015-16 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Vigilância | Intermediário | A | I |
| JOAO EUDES DE SOUSA | 05502.064332/2015-70 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
| JOÃO GONÇALVES DA SILVA | 05502.060219/2015-15 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Professor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau - 40 horas | Intermediário | A | I |
| JOSÉ NILTON DA CRUZ VENTURA | 05502.063261/2015-98 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| LUCIA ELIZABETH BESERRA | 05502.059990/2015-40 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| LUCIMAR DE SOUZA PARENTE | 05502.062521/2015-16 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| MARIA BENEDITA DINELLY SOARES | 05502.003141/2015-31 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEECK | 05502.001228/2015-74 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Enfermeiro | Superior | A | II |
| MARIA HELENA DE CASTRO | 05502.003043/2015-02 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA | 05502.065418/2015- | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| MARIA INES PEREIRA DE SOUZA | 05502.001938/2015-02 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino II - 40 horas | Superior | A | I |
| MARIA LUIZA DE ARAUJO SILVA | 05502.060262/2015-81 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| NECY LIMA CALDAS | 05502.005016/2018-17 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| NELCI FRANK MONTEIRO | 05502.064786/2015-41 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| ROSILENE SOUZA DO NASCIMENTO | 05502.005417/2015-16 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | |
| ROSIMERY SABINO DE LIMA | 05502.062019/2015-05 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | |
| SUSY NUNES SAMPAIO | 05502.004862/2015- | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | |
| VERA LÚCIA CONCEIÇÃO LOPES | 05502.062978/2015-12 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar de Enfermagem | Intermediário | A | |
| WALQUIRIA BASTOS DA SILVA | 05502.003602/2018-19 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as | CELETISTA | Professor do ensino de 1º grau - 1ª a 4ª série | Intermediário | A | |
| ZACARIAS MENDES RIBEIRO FILHO | 05502.063692/2015-54 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | |
| ZILMA TEODORO FERREIRA | 05502.003246/2018- | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A |
ART. 29 – APO
| ITEM | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLELIA DE MELO BEZERRA | 05502.005419/2018-58 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I | |
| DALVA FERREIRA MAGALHÃES | 05502.005232/2018-54 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I | |
| ELIZABETE DA SILVA SANTOS | 05502.005157/2018-21 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I | |
| JOSÉ LUIZ MOTTA DE ROSSO | 05502.004525/2018-14 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Analista Planejamento Orçamento | de e | Superior | A | I | |
| JOSÉ VALERIANO LUCENA DOS SANTOS | 05502.005139/2018-40 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I | |
| KLEBER COUTINHO JOSUÁ | 05502.004896/2018-04 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Analista Planejamento Orçamento | de e | Superior | A | I | |
| MARIA DA GLORIA FEITOSA DA SILVA | 05502.005021/2018-11 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I | |
| MARIA DE FATIMA DA SILVA CARDOSO | 05502.005111/2018-11 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I | |
| MARLY LEMOS NOBRE DE AMORIM | 19975.122791/2022-52 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I | |
| SAMARA INHAMUNS MOTA | 05502.004990/2018-55 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Planejamento Orçamento | de e | Intermediário | A | I |
CARGOS COMISSIONADOS
| .INTERESSADO | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO JAIR RODRIGUES | 05502.002007/2015-13 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| AURISTELA DUARTE | 05502.061581/2015-11 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| CICERO LUIZ MATIAS | 05502.060241/2015-65 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| ELZENI ALVES FERREIRA | 05502.061822/2015-14 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| ERNANDES DANTAS E SILVA | 05502.063780/2015-56 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| EUGÊNIO THOMÉ | 05502.061201/2015-31 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| JERONIMO PEDRO DA SILVA | 18791.000226/2018-44 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| Portaria. | ||||
| LUIS CARLOS SANTOS DE SOUZA | 05502.004332/2015-11 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 2, equivalente ao CCE-07, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| MARISTELA PEREIRA MAQUINE | 05502.065598/2015-30 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| ODAMILTON RIBEIRO DE SOUZA | 05502.060813/2015-14 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| SANDRA DE FREITAS REBOUÇAS | 05502.004818/2018-00 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| SIDNEY EVANGELISTA DO NASCIMENTO | 05502.004497/2015-92 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| VALDINA RIBEIRO DA SILVA | 05502.001689/2015-47 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| WALKIRIA DE AZEVEDO TERTULINO | 05502.005203/2015-40 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR5, equivalente ao CCE-15, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
POLICIAIS CIVIS
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|
| ELIZONETE OLIVEIRA DOS SANTOS | 05502.062249/2015-66 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Escrivão de Polícia Civil | Primeira |
| RUIZEMAR VIEIRA DA CUNHA | 05502.001267/2015-71 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Agente de Polícia Civil | Primeira |
PCC-EXT
| . ITEM | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | SANDRA MARIA HORTA TOMÉ | 05502.000919/2015-51 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º e 9º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com Anexo III, Tabela III (Cargos de Superior e Intermediário, inclusive Técnico) da mesma lei | Estatutário | Agente Administrativo | Intermediário | Especial | V |
CARGOS DE MAGISTÉRIO
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA | 05502.063402/2015-72 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da | Estatutário | Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas | Intermediário | A | 1 |
EMPREGADOS PÚBLICOS
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | EMPREGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIA IRAICE MARINHO | 05502.005319/2015- 89 | Portaria de Pessoal CEEXT/SGPRT/MGI nº 6.516, de 26 de junho de 2023 (19975.118244/2023-53) | 27 de junho de 2023, Edição nº 120, Seção 2, Páginas 58 a 66 | 11 do Anexo I e 8 do Anexo II, Empregos (CLT) | |||
| IRIS DE ARAUJO ALBUQUERQUE | 05502.005183/2018-50 | Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II, bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | IV |
| ROSINETE MACIEL FIGUEIREDO | 05504.005055/2018-96 | Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II, bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | III |
| ONILDO VIEIRA DE CARVALHO | 19975.121496/2022-89 | Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo IV-C, Tabela A (Cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle), da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. | Superior | Especial | I | ||
| MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO | 05502.003406/2018-44 | Arts. 12 e 13, §1º, 2º e 3º da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) | CELETISTA | Datilógrafa | Auxiliar | Especial | III |
| MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA | 05502.004226/2015-37 | Artigos 12 e 13, §1º, 2º e 3º da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos de Nível Intermediário) | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| VERA LÚCIA ANDRADE DA FONSECA | 05502.063921/2015-31 | Arts. 12 e 13, §1º, 2º e 3º, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos de Nível Superior) | CELETISTA | Assistente Jurídico | Superior | A | I |
ART. 6 POLICIAIS CIVIS
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | EMPREGO | NÍVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| BAIN BARBOSA PIRES PEREIRA | 05502.003888/2015-90 | Artigos 17, 19, 20 e 78 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, Artigo 3º da Lei nº 13.681/2018 e Lei nº 11.358/2006. | Estatutário | Agente de Polícia Civil | Primeira |
MILITAR
| . .ITEM | .INTERESSADO(A) | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | REGINALDO RUBENS MAGALHÃES DA SILVA | 05502.004631/2018-06 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posteriores | Estatutário | Soldado - Primeira Classe da Polícia Militar |
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Execução de Ex-Territórios, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, bem como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo nº 19975.034657/2025-48,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a inclusão, no quadro em extinção da Administração Pública Federal, dos servidores oriundos dos ex-Territórios Federais, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, Amapá e Roraima, conforme os pedidos referentes ao Território de Roraima.
Art. 2º Esta portaria é editada nos termos do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
(Coordenador-Geral de Execução de Ex-Territórios)
EMPREGADOS PUBLICOS
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | EMPREGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALMIR ALVES DE OLIVEIRA | 05502.002328/2015-18 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | INTERMEDIÁRIO | ESPECIAL | I |
| HAROLDO PIMENTEL TRAJANO | 05502.005757/2015-47 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | MÉDICO VETERINARIO | SUPERIOR | B | V |
| MAXIMO AURELIO DE OLIVEIRA AZEVEDO CRUZ | 05502.063526/2015-58 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | AGENTE ADMINISTRATIVO | INTERMEDIÁRIO | A | I |
| RAIMUNDA MENDES DA SILVA | 05502.004636/2015-88 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | REGENTE DE ENSINO I | INTERMEDIÁRIO | A | I |
PCC-EXT
| .INTERESSADO | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO | .NIVEL | .CLASSE | .PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE MENDES BRAGA | 05502.003719/2015-50 | Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o Anexo III, Tabela II, bem como nos moldes do art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.506/18 | ESTATUTÁRIO | GUARDA MUNICIPAL | AUXILAR | ESPECIAL | I |
COMISSIONADOS
| .INTERESSADO | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO | .NIVEL | .CLASSE | .PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANA LUCIA DA SILVA ZIEGLER | 05502.003929/2018-91 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I, Tabela "b", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | ANALISTA DE | SUPERIOR | A | III |
| MARILIA NATALIA PINTO | 05502.001097/2015-25 | art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VI | COMISSIONADO | CAEX-RR5 , equivalente ao CCE 15 previsto na lei 14.204/2021 |
PLANEJAMENTO E CONTROLE
| .INTERESSADO | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO | .NIVEL | .CLASSE | .PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANA LUCIA DA SILVA ZIEGLER | 05502.003929/2018-91 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I, Tabela "b", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | SUPERIOR | A | III |
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.013, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, bem como pela Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, e no Anexo do Regimento Interno aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo nº 19975.034659/2025-37,
Resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das revisões de enquadramento e posicionamento nas tabelas dos respectivos planos de cargos e carreiras efetuadas pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, para correção na inclusão dos interessados no quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Art. 2º Ficam anulados os itens das Portarias indicadas no Anexo I.
Art. 3º Passam a vigorar, com efeitos retroativos à data de publicação das respectivas primeiras portarias indicadas no Anexo I, os respectivos enquadramentos e posicionamentos dos interessados nas tabelas dos planos de cargos e carreiras conforme descrito no Anexo II.
Art. 4º Fica retificado o item da Portaria indicada no Anexo III – Retificações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
Presidente da Comissão
CONFIRA OS NOVOS POSICIONAMENTOS: portaria-11013-careenq-2025

