PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.206, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como pela Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024, e pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 14.474, de 10 de dezembro de 2024;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, no Anexo do Regimento Interno aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo nº 19975.039742/2025-01;
Resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVÃ DE MORAIS MACHADO
Presidente Substituto da CEEXT
74 EMPREGADOS PÚBLICOS
| .INTERESSADO(A) | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO | .NÍVEL | .CLASSE | .PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ABEL ALVES DA CUNHA | 05502.003587/2015-66 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
| ABILÊNIO ALMEIDA PEREIRA | 05502.004237/2015-17 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico Bancário | Intermediário | A | III |
| ADRIANA FRANCISCA MIGUEL TEIXEIRA | 05502.004039/2015-53 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| ANA ALICE MORAIS DE SOUSA | 05502.003030/2015-25 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| ANA MARIA NEVES PERES | 05502.059318/2015-54 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Datilógrafo(a) | Auxiliar | Especial | II |
| ANTONIO BARBOSA DE SOUZA | 05502.004967/2018-61 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| ANTÔNIO CARLOS FUMA | 05502.005796/2015-44 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Professor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau - 40 horas | Intermediário | A | I |
| ANTONIO COSTA DA SILVA | 05502.059331/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Vigilância | Intermediário | A | III |
| ANTONIO SOARES DE SOUSA | 05502.062404/2015-44 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Artífice de Mecânica | Auxiliar | Especial | III |
| AUXILIADORA DOS SANTOS FERNANDES | 05502.001388/2015-13 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| CARLOS ALBERTO TEROSSI | 05502.001574/2015-52 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico em Contabilidade | Intermediário | B | IV |
| CATIA SILENE OLIVEIRA SOUZA | 05502.004162/2015-74 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Datilógrafo(a) | Auxiliar | Especial | I |
| CICERO IVO MOURA BEZERRA | 05502.061894/2015-61 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I, 40 horas | Intermediário | A | I |
| CLÁUDIA DA COSTA MORAES | 05502.061878/2015-79 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| CLEIBSON FIGUEIRA RIBEIRO | 05502.001259/2015-25 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | Especial | V |
| EDILEUZA DE OLIVEIRA | 05502.060188/2015-01 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| EDIVA DOS SANTOS | 05502.001419/2015-36 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Intermediário | B | II |
| EDNA FAUSTINO DE LIMA | 05502.003696/2015-83 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar de Enfermagem | Intermediário | A | II |
| EDNEI DE ARAUJO FIGUEIREDO | 05502.002239/2015-71 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico Bancário | Intermediário | B | IV |
| ELEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO | 05502.003666/2015-77 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| ELIENE OLIVEIRA DE SOUZA | 05502.062098/2015-46 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
| EZEQUIAS OLIVEIRA DA SILVA | 05502.004978/2015-06 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Motorista de Veículos Terrestres | Intermediário | A | III |
| FLÁVIO DOS SANTOS CHAVES | 05502.004885/2015-73 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico Bancário | Intermediário | A | V |
| FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO PERES | 05502.060740/2015-52 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | Especial | V |
| FRANCISCA PEREIRA DA SILVA | 05502.063552/2015-86 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO | 05502.004910/2015-19 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Intermediário | A | I |
| GLEISON DOS SANTOS SOUZA | 05502.004668/2015-83 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| GLÓRIA MARIA DOS PASSOS | 05502.004810/2015-92 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| IDIO DIAS DE MATOS | 05502.058599/2015-28 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Comunicação Social | Intermediário | A | I |
| ILZIMAR PEIXOTO DA SILVA | 05502.001557/2015-15 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
| IRAIDE RODRIGUES DOS SANTOS | 05502.004888/2015-15 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| IRIS DA SILVA SANTOS | 05502.061369/2015-46 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| IVONE RODRIGUES CORREA | 05502.063381/2015-95 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| JACYRA BARROS GOMES | 05502.060363/2015-51 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | Especial | II |
| JOANICE BRASIL TAVARES | 05502.060380/2015-99 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| JOÃO BATISTA DA NÓBREGA | 05502.062411/2015-46 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| JOSÉ ALVES DE FARIA | 05502.005100/2015-80 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Motorista de Veículos Terrestres | Intermediário | A | I |
| JOSÉ LIMA SOARES | 05502.064921/2015-58 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
| JOSE RIBAMAR SANTOS | 05502.060467/2015-66 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Vigilância | Intermediário | A | I |
| JOSIANNE BATISTA FIGUEIREDO | 05502.059499/2015-19 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
| JOSILENE PEREIRA SILVA | 05502.061630/2015-16 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| KÁTIA REGINA DOS SANTOS VELASCO | 05502.058531/2015-49 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| LORECI LURDES DE ANDRADE | 05502.061136/2015-43 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| LUCIMAR DA SILVA GOMES | 05502.002313/2015-50 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| MANOEL ANTONIO CARDOSO CRUZ | 05502.059947/2015-84 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Auxiliar | A | I |
| MANOEL COSTA PAIVA | 05502.065165/2015-84 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| MANOEL GOMES RABELO FILHO | 05502.004022/2015-04 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I, 40 horas | Intermediário | A | I |
| MARIA ANITA DE ASSIS ARAÚJO | 05502.005235/2018-98 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Telefonista | Intermediário | Especial | V |
| MARIA DA ANUNCIAÇÃO SOUSA FARIAS | 05502.003938/2015-39 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | II |
| MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO SILVA | 05502.065396/2015-98 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| MARIA DANTAS NOBREGA | 05502.062328/2015-77 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA | 05502.064150/2015-07 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PERES | 05502.061476/2015-74 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
| MARIA EDITE DA SILVA FIGUEIREDO | 18791.000318/2017-43 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico em Higiene Dental | Intermediário | A | I |
| MARIA LUZIMAR PARENTE FREIRE | 05502.063528/2015-47 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| MARIA MAURA DIAS | 05502.059595/2015-67 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| MARIA NORMA SOUSA MATOS | 05502.062625/2015-12 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| MARIA RODRIGUES DA SILVA | 05502.005128/2018-60 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Intermediário | A | I |
| MARIA SEBASTIANA ALEXANDRE | 05502.002060/2015-14 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| OTÁVIO FERREIRA DE FRANÇA | 05502.004912/2015-16 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
| PETER MAK-SY-HUNG RODRIGUES | 05502.058596/2015-94 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | II |
| RAIMUNDA AMÉLIA DE SOUSA | 05502.060604/2015-62 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| RAIMUNDO MARCOS BELCHIOR MENDES | 05502.003286/2018-85 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| RAIMUNDO NONATO MACIEL ALMEIDA | 05502.060153/2015-63 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
| REINALDO LESSA DA SILVA | 05502.005536/2015-79 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Datilógrafo | Auxiliar | Especial | I |
| ROBERTO FRANCO FRAULOB | 05502.002086/2015-62 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| ROBERTO RIVELINO CARDOSO DA SILVA | 05502.003310/2015-33 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| SINONIO MORAES DA SILVA | 05502.059263/2015-82 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| TERESA CARVALHO SILVA ALMEIDA | 05502.003623/2015-91 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
| VALDENIZE MARQUES SILVA | 05502.063901/2015-60 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Intermediário | A | I |
| VALDOIR DA CONCEICÃO | 05502.060806/2015-12 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV e anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino II - 40 horas | Superior | A | I |
| VALTER RIBEIRO DA SILVA | 05502.060523/2015-62 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
| WALKIRIA PALMEIRA BUÁS | 05502.003368/2015-87 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações | CELETISTA | Professor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau, 40 horas | Intermediário | B | II |
| WILSON COSTA SILVA | 05502.061294/2015-01 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
13 CARGOS COMISSIONADOS
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO |
|---|---|---|---|---|
| ADAMILTON VIEIRA ARAÚJO | 05502.005799/2015-88 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| ÂNGELA REGINA GAMA DE ARAÚJO | 05502.001572/2015-63 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| ANTONIO CARLOS COSTA | 05502.061011/2015-13 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| DAVALNIDA COSTA DE OLIVEIRA | 05502.060486/2015-92 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| EGÍDIO DE MOURA FAITÃO | 05502.004200/2015-99 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR4 - equivalente ao CCE 13, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES ALMEIDA | 05502.058523/2015-01 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR 5 - equivalente ao CCE 15, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| GRACILENE COSTA MACHADO | 05502.060797/2015-51 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| IVANCI DE ALMEIDA CAMPOS | 05502.063184/2015-76 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº14.204/2021 |
| LUCIANO CRISANTO DA SILVA | 05502.004954/2015-49 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| MARCONDES SARAIVA GRANGEIRO | 05502.059561/2015-72 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACIEL | 05502.065187/2015-44 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| PEDRO REIS DE SOUZA | 05502.004507/2015-90 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| PERCIVAL LIMA SIQUEIRA | 05502.003242/2018-55 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria. | COMISSIONADO | CAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
4 CARGOS PCC-EXT
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALFREDO CARLOS BURG | 05502.005825/2015-78 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma Lei. | Estatutário | Auxiliar Serviços de Operacional Diversos | Auxiliar | Especial | III |
| ERIVALDO PEREIRA MAIA | 05502.061217/2015-43 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma Lei. | Estatutário | Guarda Municipal | Auxiliar | Especial | III |
| JOAQUIM MENDES DE CARVALHO | 05502.061649/2015-54 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela III, da Lei nº 13.681/18 (Cargos de Nível nível superior e intermediário, inclusive técnico), com redação dada pela Lei 15.141/2025. | Estatutário | Auxiliar de Fiscal | Intermediário | C | II |
| LUCIANO MIGUEL DA SILVA | 05502.004454/2015-15 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma Lei. | Estatutário | Guarda Municipal | Auxiliar | Especial | I |
7 cargos APO
| .INTERESSADO(A) | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO | .NÍVEL | .CLASSE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLEILZA RODRIGUES WANDERLEY | 05502.004294/2018-49 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-C, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Auditor Federal de Finanças e Controle | Superior | A |
| JOSEFA ROCHA PEREIRA DE PASCOA | 05502.005366/2018-75 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores ESTATUTÁRIO | ESTATUTÁRIO | Técnico de Planejamento e Orçamento | Intermediário | A |
| MAGNOLIA ABREU VIEIRA DE OLIVEIRA | 05502.005158/2018-76 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Analista de Planejamento e Orçamento | Superior | A |
| KATIA MARIA DE FIGUEIREDO BACELAR | 05502.004974/2018-62 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-C, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Federal de Finanças e Controle | Intermediário | A |
| NILSON VALENTE GUIMARÃES | 05502.005143/2018-16 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as | ESTATUTÁRIO | Analista Orçamento | Superior | A |
| WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA | 05502.004946/2018-45 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Analista Orçamento | Superior | A |
| MARIA LUCIA VIEIRA DA SILVA | 05502.005069/2018-20 | Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Técnico Orçamento | Intermediário | A |
2 ART. 6 – POLICIAIS CIVIS
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|
| MARIA OZANETE DA SILVA CRUZ | 05502.003262/2015-83 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Agente de Polícia Civil | Primeira Classe |
| ROSIGLÊ SOUZA CARNEIRO | 05502.000567/2015-33 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Escrivão de Polícia Civil | Terceira Classe |
01 MILITAR
| INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL |
|---|---|---|
| JOSÉ GERALDO RODRIGUES DA SILVA | 05502.005433/2018-51 | Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º,§1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, observadas as alterações legislativas posteriores |
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como pela Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024, e pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 14.474, de 10 de dezembro de 2024;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, no Anexo do Regimento Interno aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo nº 19975.039744/2025-91;
Resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e do Anexo III (ex-Território de Roraima).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVÃ DE MORAIS MACHADO
Presidente Substituto da CEEXT
ANEXO III – EX TERRITÓRIO DE RORAIMA
02 EMPREGADOS PUBLICOS
| .INTERESSADO(A) | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .EMPREGO | .NÍVEL | .CLASSE | .PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIO PARENTE CUNHA | 05502.002483/2015-34 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | AUXILIAR | ESPECIAL | I |
| NILSON DARIO GOMES LINS | 05502.064247/2015-10 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | AUXILAR | ESPECIAL | I |
01 CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO/CONTROLE (ART. 29)
[
| .INTERESSADO | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO | .NIVEL | .CLASSE | .PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NORA NEY QUEIROZ DE ALMEIDA | 05502.005149/2018-85 | Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 | ESTATUTÁRIO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | SUPERIOR | A | I |
01 MILITAR
| .INTERESSADO(A) | .PROCESSO | .FUNDAMENTO LEGAL | .REGIME JURÍDICO | .CARGO | .CLASSE |
|---|---|---|---|---|---|
| DAVID DE SOUZA | 05502.003326/2018-99 | Art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, bem como nos moldes do Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002 | MILITAR | SARGENTO | TERCEIRO |
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.210, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como pela Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024, e pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 14.474, de 10 de dezembro de 2024;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, no Anexo do Regimento Interno aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações constantes no Processo nº 19975.039746/2025-81;
Resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das revisões de enquadramento e posicionamento nas tabelas dos respectivos planos de cargos e carreiras efetuadas pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, para correção na inclusão dos interessados no quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Art. 2º Ficam anulados os itens das Portarias indicadas no Anexo I.
Art. 3º Passam a vigorar, com efeitos retroativos à data de publicação das respectivas primeiras Portarias indicadas no Anexo I, os respectivos enquadramentos e posicionamentos dos interessados nas tabelas dos respectivos planos de cargos e carreiras, conforme descritos no Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVÃ DE MORAIS MACHADO
Presidente Substituto da CEEXT
ANEXO II
02 CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE (ART. 29)
| NOME | PROCESSO | FUNDAMENTO | REGIME | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANÍSIA ROSALINA DE CARVALHO | 05502.004173/2018-05 | Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo IV-B, Tabela “b” (Cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento), da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. | Estatutário | Técnico de Planejamento e Orçamento | Intermediário | Especial | V |
| GLÓRIA JAMES VIANA DE AZEVEDO | 05502.005124/2018-81 | Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo IV-B, Tabela “a” (Cargo de Analista de Planejamento e Orçamento), da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. | Estatutário | Analista de Planejamento e Orçamento | Superior | A | V |
03 POLICIAIS CIVIS
| INTERESSADO | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME | CARGO | CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|
| GERALDO RIBEIRO DE LIMA | 05502.001820/2015-76 | Artigos 17, 19, 20 e 78 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, Artigo 3º da Lei nº 13.681/2018 e Lei nº 11.358/2006. | Estatutário | Agente de Polícia Civil | Especial |
| JOSÉ GREGÓRIO DA COSTA ROCHA | 05502.002614/2015-83 | Artigos 17, 19, 20 e 78 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, Artigo 3º da Lei nº 13.681/2018 e Lei nº 11.358/2006. | Estatutário | Agente de Polícia Civil | Especial |
| ZENEIDE DA SILVA GALVÃO | 05502.001049/2015-37 | Artigos 23, 25, 26 e 87 da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de 12 de março de 2024, Artigo 3º da Lei nº 13.681/2018 e Lei nº 11.358/2006. | Estatutário | Datiloscopista Policial Civil | Especial |
02 COMISSIONADOS
| ALCIDES ALVES DO NASCIMENTO FILHO | 05502.059750/2015-45 | Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025. | Comissionado | CAEx-RR3 – equivalente ao CCE 10, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
| MARCOS DA SILVA LEITÃO | 05502.059484/2015-51 | Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025. | Comissionado | CAEx-RR3 – equivalente ao CCE 10, previsto na Lei nº 14.204/2021 |

