Brasília – O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou PL 5958/25 que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para estabelecer, de forma expressa, o conceito de pequena propriedade rural protegida contra penhora judicial quando trabalhada pela família. A iniciativa busca encerrar a insegurança jurídica que hoje ameaça milhares de pequenos produtores em todo o país.
Pelo texto, passa a ser considerada pequena propriedade rural, para fins de impenhorabilidade, o imóvel rural em que a parte realmente usada para plantar e criar não passa do tamanho de uma pequena propriedade (até quatro módulos fiscais no município), sem entrar na conta as matas preservadas, a reserva legal, os pedaços de terra que não servem para produção e as áreas de mineração..
E também deixa claro o seguinte: na hora de calcular o tamanho da área produtiva, as partes de mata preservada e de reserva legal não entram na conta. Mas isso não significa que o produtor está liberado de cuidar do meio ambiente, ele continua obrigado a cumprir todas as leis ambientais.
Na justificativa, Mecias explica que, como a lei não dizia claramente o que é pequena propriedade rural, cada juiz acabava decidindo de um jeito, e isso colocava em risco famílias que vivem só da terra.
Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça já vinha entendendo que pequena propriedade é aquela de até quatro módulos fiscais e, mais recentemente, passou a defender que, para fazer essa conta, só vale a parte da terra que realmente pode ser usada para produzir, sem incluir as áreas de preservação ambiental.
“Estamos transformando em norma legal um entendimento humanitário que já é consenso nas cortes superiores: a pequena propriedade rural é espaço de vida e trabalho da família e precisa ser preservada, especialmente quando o produtor cumpre a legislação ambiental”, afirma o senador. Para ele, a proposta harmoniza a legislação processual com a Constituição Federal.

