O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) protocolou no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 274/2025, que estabelece um limite máximo de 5% para as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis aos veículos, como forma de mitigar impactos da Reforma Tributária no setor automotivo.
A proposta altera o art. 419 da Lei Complementar nº 214/2025 para incluir um novo parágrafo determinando que “as alíquotas referidas no caput respeitarão o percentual máximo de 5%”.
“Os custos para adquirir um veículo no Brasil já são altos demais. Não vou aceitar a criação de mais um imposto que pese no bolso de quem precisa do carro para trabalhar e viver. O meu PL 247/25 estabelece um limite para a carga tributária, com regras claras, para proteger as famílias e os trabalhadores”, pontua o senador.
O que muda, na prática?
Pela Lei Complementar nº 214/2025, o art. 419 trata do Imposto Seletivo sobre veículos e prevê que as alíquotas serão estabelecidas em lei ordinária, com possibilidade de graduação por critérios como potência e eficiência energética. O PLP 274/2025 cria um teto objetivo para esse conjunto de alíquotas, até 5%.
Por que o projeto foi apresentado?
Na justificativa, Mecias aponta que a incidência do Imposto Seletivo sobre veículos novos, sem parâmetros claros, pode gerar efeitos indesejados como aumento do preço final ao consumidor, desestímulo à renovação da frota e agravamento de problemas de segurança no trânsito e poluição atmosférica.
O texto também destaca o peso do setor automotivo na economia brasileira, cerca de 20% do PIB industrial e mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos, além de investimentos anunciados superiores a R$ 130 bilhões voltados à descarbonização e tecnologias de mobilidade limpa.
Tramitação
O PLP 274/2025 foi apresentado em 16/12/2025 e está em tramitação no Senado.

