Projeto do Mecias desburocratiza poço e acesso à água para agricultor familiar
Consumo e produção em áreas sem rede pública

Um projeto apresentado pelo líder do Republicanos no Senado, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), (PL 6467/2025) coloca no centro do debate um problema bem conhecido do agro fora dos grandes perímetros irrigados: água para consumo e produção em áreas sem rede pública, e o custo (em tempo e papel) para regularizar captações de baixo impacto.

O PL 6467/2025 altera a Lei 9.433/1997 e propõe dispensa expressa de outorga para extração de água subterrânea (inclusive por poço) em dois casos: pequena propriedade rural operada por agricultor/empreendedor familiar e propriedades rurais sem abastecimento público. 

 “Não é razoável exigir autorização prévia para que o produtor perfure um poço”, defende Mecias, citando a realidade de regiões sem rede pública.

A proposta também mexe num ponto sensível para quem investe em estrutura: segurança jurídica na outorga. Pelo texto, se uma outorga tiver sido concedida “regularmente” pelo órgão competente, uma manifestação posterior de outro ente federativo deve seguir rito com consulta prévia ao órgão outorgante, contraditório e ampla defesa, antes de medidas como embargo ou suspensão. 

Na justificativa, o parlamentar de Roraima, que integra a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mira o que chama de burocracia desproporcional aplicada a quem tem captação de baixa vazão.

Mecias sustenta que a regra atual trata captações de baixo impacto como se fossem empreendimentos de alta demanda hídrica. “Não faz sentido exigir outorga para usos ínfimos e de baixíssimo risco”, afirma o senador, ao defender dispensa para poços em pequena propriedade operada por agricultor familiar.  

 O texto sustenta que pequenos poços e captações típicas da agricultura familiar têm impacto “desprezível” sobre aquíferos e que a exigência atual impõe custos e prazos incompatíveis com a realidade do pequeno produtor. 

O PL amarra dois pontos práticos:

  • Cobrança: deixa explícito que só serão cobrados usos sujeitos a outorga, preservando as isenções/dispensas do art. 12.

  • Infração: ajusta o regime sancionatório para que não se aplique penalidade quando o caso estiver dentro das ressalvas/dispensas previstas na lei.