Projeto que incentiva doação de alimentos e refeições vai à sanção

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (02), texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1.194/2020, que busca incentivar e facilitar a doação de alimentos, reduzindo o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. 

O texto aprovado incentiva empresas e estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos (inclusive in natura), produtos industrializados e refeições prontas a doarem os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. Os beneficiários dessas doações deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A responsabilidade do doador pelo estado de conservação dos alimentos se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, caso doe diretamente, ao beneficiário final. 

O projeto também estabelece que os doadores e eventuais intermediários só responderão nas esferas civil e administrativa se agirem com dolo. Na esfera penal, serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de quem recebeu a doação. 

Para o senador Mecias de Jesus, a proposta aprovada é fundamental para ajudar os brasileiros nesse momento de pandemia. “O número de pessoas que passam fome no nosso país é altíssimo. É uma vitória para o povo brasileiro, pois estamos evitando os desperdícios e fazendo o bem, sobretudo para os menos favorecidos”, destacou o parlamentar.

Pelo texto aprovado, os estabelecimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo de trabalhadores, colaboradores, pacientes e clientes em geral) ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios: estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Não poderá haver a incidência de qualquer encargo que torne a doação onerosa, ela é totalmente gratuita. Estabelecimentos religiosos também poderão intermediar as doações. 

Durante a vigência do período de calamidade pública decorrente do coronavírus, o governo federal dará preferência, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), à parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta por conta das medidas de combate à pandemia. A exceção serão as situações nas quais os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes. “Incluir a agricultura familiar nesse projeto é um importante passo para os pequenos produtores que viram, de uma hora para outra, seus negócios prejudicados com a crise que atinge todo o mundo”, defendeu o senador Mecias de Jesus.   

A proposta segue agora para sanção presidencial.

 

Com informações da Agência Senado