O senador Mecias de Jesus apresentou o Projeto de Lei (PL 651/2022), cujo objetivo é o de punir delitos digitais praticados por quem assume o controle de redes sociais de um usuário, a fim de aplicar golpes em seguidores. No mundo digital é comum a prática de golpes em que infratores, identificados como “hackers”, apropriam-se de perfis sociais como se fossem os titulares.
O autor da proposta afirma ser constante a aplicação de golpes por meio de redes sociais. Entre eles, está o “sequestro” ou “hackeamento”, praticado com a finalidade de obter resgate e cometer o estelionato digital; E o que consiste na utilização de sistema (ransomware), que aprisiona dados de determinada empresa, tornando impossível o seu funcionamento. Em seguida, os criminosos praticam crime de extorsão, buscando acordo financeiro em troca da suspensão do bloqueio. “Precisamos punir de forma rigorosa a apropriação indébita dos perfis de usuários de contas e o sequestro de dados de empresas com a finalidade de exigir resgate financeiro para a sua liberação”, afirmou Mecias de Jesus.
A pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.
Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil.