A edição do jornal Folha de Boa Vista, desta quarta-feira (06), trouxe um artigo do senador Mecias de Jesus.
Veja abaixo o artigo na íntegra:
O Pacto Federativo é o próximo passo
Mecias de Jesus*
Sou relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/2019), de autoria do senador Álvaro Dias, cujo objetivo é estabelecer novos parâmetros com relação à aplicação de recursos financeiros públicos “em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Trata-se de proposta que pretende fixar novas regras, capazes de otimizar a formação de novo Pacto Federativo, proporcionando melhor desempenho administrativo. Como se sabe, são três os níveis de governo existentes no Brasil: federal, estadual e municipal. Cada qual com suas responsabilidades e sem hierarquia entre eles.
As leis federais têm precedência sobre as leis estaduais e municipais. O governo federal cuida das relações internacionais, de grandes projetos de infraestrutura (rodovias, ferrovias, hidrelétricas), assim como dos ensinos superior e técnico, defesa nacional, agências reguladoras e da política fiscal, a política cambial e a política monetária.
É também de responsabilidade do governo federal, gerir mais de uma centena de empresas públicas, sejam estatais ou de capital misto. De forma exclusiva, o governo federal pode emitir títulos da dívida pública para captar recursos financeiros no mercado.
O que a PEC 22 pretende é a determinação legal de autonomia para os estados e municípios, a fim de que mandatários eleitos para os seus postos no Executivo possam exercer autonomia plena, agindo de acordo com as suas necessidades e consoante regras e limites constitucionais.
Pacto Federativo, em sua essência, “é o conjunto de regras constitucionais que determina as obrigações financeiras, as leis, a arrecadação de recursos e os campos de atuação dos entes federados (os estados)”. Há de se promover reequilíbrio entre despesas e receitas. Para isso, o governante terá de tomar iniciativa conforme prevê o texto legal.
Uma das reivindicações da PEC 22, em busca do equilíbrio, é o de se atuar em consonância com as condições sociais existentes. Por exemplo: Pretende-se flexibilizar a aplicação de mais recursos financeiros, para a educação, em estados e municípios onde a paridade jovem/idoso seja maior, sempre dentro dos limites constitucionais.
Por outro lado, há de se destinar maior soma de recursos financeiros para os gastos com o sistema de saúde, naqueles estados e municípios onde a paridade jovem/idoso seja menor, observando-se, também, aquilo preceituado pelas regras constitucionais.
Quem fizer leitura da atual Constituição Federal, a partir do art. 145, em seu Título VI, irá encontrar texto que não tem sido coerente com a prática, pois estados e municípios são tratados como tutelados. E é isso o que desejamos mudar, aumentando a participação de estados e municípios nos recursos financeiros destinados à União.
A nossa Constituição Federal trata de tudo ou de quase tudo, cheia de pequenos detalhes, razão pela qual as mudanças se tornam difíceis e morosas. Qualquer ação exige grande mobilização de tempo para qualquer alteração constitucional que se projete.
Mas continuo alerta de forma permanente em minha representação, envidando todos os esforços disponíveis, a fim de realizar trabalho que corresponda aos anseios da maioria dos roraimenses. Essa é a base principal de minha preocupação com a materialização futura de sonhos e anseios de nossa população.
*Senador (Republicanos-RR)