O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o texto do novo marco do licenciamento ambiental, que atualiza e unifica as regras para concessão de licenças ambientais em todo o país. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) teve papel de destaque no debate, atuando na defesa da segurança jurídica dos produtores rurais e apresentando três emendas que foram acolhidas pelos relatores e aprovadas nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi aprovado pelo Senado Federal em 21 de maio de 2025, com 54 votos favoráveis e 13 contrários. A proposta, que tramitava há mais de duas décadas no Congresso Nacional, visa uniformizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país.
Antes de ser apreciado pelo Plenário, o projeto foi aprovado nas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 20 de maio. Os relatores, senador Confúcio Moura (MDB-RO) e senadora Tereza Cristina (PP-MS), apresentaram um relatório conjunto que incorporou diversas emendas, incluindo três de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Mecias afirmou:
“Chega de perseguição ao produtor rural! Conseguimos aprovar no Senado uma nova lei de licenciamento ambiental. Agora, os produtores e microempreendedores vão ter um licenciamento mais ágil e justo, com direito à proteção e defesa contra os abusos do Ibama e do governo federal.”
As emendas de Mecias buscam proteger o direito de quem produz de forma legal, destravar obras essenciais para o país e respeitar a autonomia dos órgãos ambientais estaduais.
Emenda da defesa obrigatória
Garante que nenhuma autoridade pública — federal, estadual ou municipal — possa anular, suspender ou embargar uma licença ambiental válida sem:
- Consultar formalmente o órgão que concedeu a licença;
- Garantir ao empreendedor o direito ao contraditório e à ampla defesa;
- Esgotar essas etapas antes de tomar qualquer medida administrativa ou judicial.
Essa emenda assegura estabilidade jurídica e evita paralisações arbitrárias de atividades produtivas que já foram legalmente licenciadas.
Emenda da segurança energética
Altera o artigo 10 do projeto para incluir os projetos de segurança energética nacional entre aqueles que terão:
- Tratamento prioritário pelos órgãos ambientais;
- Licenciamento simplificado, quando aplicável.
A medida busca destravar projetos estruturantes, como os necessários para Roraima sair da dependência energética e alcançar autonomia e estabilidade no fornecimento de energia elétrica.
Emenda da agilidade no saneamento
Modifica o artigo 11 da proposta para permitir que obras de saneamento básico — como ampliação de redes de água e esgoto — possam ser licenciadas via procedimento simplificado (LAC), com a apresentação de um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
Com isso, a emenda:
- Reduz a burocracia para obras de impacto ambiental já conhecido e controlado;
- Favorece municípios pequenos e regiões mais pobres, onde o acesso ao saneamento ainda é precário;
- Ajuda o Brasil a cumprir as metas de universalização do saneamento previstas na legislação.
A expectativa é que a nova legislação proporcione maior segurança jurídica e celeridade nos processos de licenciamento, beneficiando empreendimentos de diversos setores, especialmente os de menor impacto ambiental.
“O agro não é inimigo. É quem gera alimento, emprego e riqueza para os brasileiros. E nós, mais uma vez, somos parceiros de quem produz”, concluiu Mecias.

