O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.218/2025, que altera a Lei nº 13.988/2020 para garantir que contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – possam participar de transações tributárias mesmo que tenham sido excluídos de parcelamentos anteriores, como o REFIS. A proposta busca impedir que a exclusão prévia seja usada automaticamente como critério de impedimento para novas negociações, desde que o contribuinte comprove boa-fé, viabilidade econômica e capacidade de pagamento.
Pelo texto, o contribuinte também não poderá ser impedido de negociar com o governo federal mesmo que a dívida ainda esteja sendo discutida na Justiça ou na esfera administrativa. Caso a administração tributária opte por rejeitar uma proposta de negociação, será obrigada a apresentar fundamentação clara, técnica e motivada, sendo vedadas negativas automáticas com base exclusiva na participação em programas anteriores. Além disso, a proposta garante ao contribuinte o direito de reapresentar uma nova proposta, ajustada conforme os apontamentos da administração.
“Tem muita gente querendo pagar o que deve, mas é barrada por regras automáticas, injustas. O projeto é sobre garantir o direito de recomeçar com dignidade, desde que haja responsabilidade e boa-fé”, explica o senador Mecias.
O projeto busca corrigir práticas adotadas nos últimos anos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vinha aplicando uma espécie de “quarentena informal” de dois anos para contribuintes excluídos de parcelamentos, apesar de não haver esse impedimento previsto na legislação vigente.
Contexto econômico reforça urgência da proposta
Dados da própria Receita Federal indicam que as transações tributárias têm sido instrumento eficaz de recuperação fiscal. O programa Litígio Zero, por exemplo, regularizou cerca de R$ 6 bilhões apenas no primeiro semestre de 2023, e segue sendo utilizado em 2025 para destravar cerca de R$ 31 bilhões em débitos com contencioso administrativo e judicial, segundo informações oficiais da Receita e do Ministério da Fazenda.
A proposta de Mecias reforça esse esforço do Estado brasileiro de reduzir o estoque da dívida ativa sem abrir mão da responsabilidade fiscal. Ela também está alinhada à Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) e à Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que priorizam a preservação da atividade econômica e da função social da empresa.
“Não se trata de abrir brechas, mas de aplicar a lei com racionalidade. Se o contribuinte tem condições reais de pagar, não faz sentido travar o processo por conta de uma exclusão passada. O importante é recuperar receitas e manter empresas vivas”, reforça Mecias.
Impacto social e jurídico
O PL 1.218/2025 também fortalece a segurança jurídica e a moralidade administrativa ao exigir que qualquer indeferimento seja devidamente justificado. Isso evita decisões automáticas que punem o contribuinte sem análise do mérito e promove o devido processo legal dentro do próprio Executivo.
A proposta representa um passo na direção de uma gestão fiscal mais humana, eficiente e transparente, que prioriza o diálogo e a construção de soluções concretas para o elevado nível de endividamento de pessoas e empresas no país.

