O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou no Senado o Projeto de Lei nº 3.145/2025, que modifica o calendário de vencimento das parcelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 para que todas as cotas passem a vencer no quinto dia útil do mês seguinte ao de competência — e não mais no último dia útil do mês corrente, como prevê a regra atual.
A medida corrige uma distorção que afeta milhões de brasileiros, em especial os servidores públicos, que só recebem seus salários no início do mês seguinte. Muitos acabam obrigados a recorrer ao crédito ou atrasar o pagamento do imposto, arcando com juros, multas e correção pela Selic.
“É uma mudança simples, mas que corrige uma injustiça com quem vive do salário. Não faz sentido cobrar o imposto antes mesmo de a pessoa receber”, defende Mecias.
Além de aliviar o impacto financeiro sobre os contribuintes, o novo calendário pretende reduzir a inadimplência, melhorar a arrecadação e fortalecer a confiança entre o Fisco e o cidadão. Para o senador, a proposta também favorece o planejamento orçamentário das famílias e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Se aprovado, o novo modelo passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
O que muda com o PL 3.145/2025:
- Novo vencimento: parcelas do IRPF passam a vencer no 5º dia útil do mês seguinte ao da competência.
- Quem se beneficia: assalariados em geral, especialmente servidores públicos.
- Objetivo: garantir mais justiça tributária, evitar multas e promover equilíbrio fiscal.
Impacto administrativo: menos judicialização, redução de inadimplência e mais eficiência na arrecadação.

