Enquadramento: Publicada portarias que enquadram 92 nomes na folha da União
Trabalho de Mecias, vitória de Roraima!

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 9.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.029927/2025-07, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidosde inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

EMPREGADOS PÚBLICOS –

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVELCLASSE
ABÍLIO DE BRAGA PALHETA FILHO05502.005309/2015-43Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAProfessor de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grauIntermediárioA
ADONIAS CONCEIÇÃO ARAUJO JUNIOR05502.003873/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
ALOISIO PEIXOTO RAMOS05502.004512/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeIntermediárioB
ALZIRA SANTIAGO DE LIMA05502.003475/2015-13Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
AMELIO LUIS ZENATTI05502.005310/2015-78Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecial
ANA CRISTINA DE SOUZA05502.004165/2015-16Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
ANA SANTOS ALVES05502.062382/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
ANGELA MARIA GOMES DOS SANTOS05502.062555/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
ANILVO BRUEL05502.005848/2015-82Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
ANTONIA LUCIA SOUZA SILVA05502.005850/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTATécnico de LaboratórioIntermediárioA
ANTONIO LOPES DA SILVA05502.003625/2015-81Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente de Serviços ComplementaresIntermediárioA
ARI BASTOS DA COSTA05502.005864/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTAFiscal de ObrasIntermediárioA
AUCILENE DA SILVA OLIVEIRA05502.005188/2015-30Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioA
AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS ARAÚJO05502.005814/2015-98Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
CÍCERO BATISTA DA SILVA BORGES05502.065489/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
CICERO BISPO DOS SANTOS05502.001780/2015-62Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
DEUSALINA SILVA DE SOUZA05502.059214/2015-40Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
ELIENE MARANDAR CARVALHO05502.004469/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
ELVYS MARCOS VASCONCELOS DE LIMA05502.060202/2015-68Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
ESTER DA SILVA LOPES05502.004374/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
EUGENIA RITA DA SILVA ARAUJO05502.004840/2015-07Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
EVALDO ALVES DA COSTA05502.063771/2015-65Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeIntermediárioA
FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA05502.060757/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA05502.059821/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
FRANCISCO JOSÉ FLÔR05502.003208/2018-81Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
GASTÃO CAETANO PAULINO05502.060785/2015-27Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar de EnfermagemIntermediárioA
GLEICE DUARTE MATSDORFF05502.060790/2015-30Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
IRENE DOS REIS SILVA05502.059445/2015-53Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
IVELTA DE SOUSA DA SILVA05502.063392/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
JACILÉA DO SOCORRO DOS SANTOS LEITÃO05502.004114/2015-86Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
JANE ARAUJO BEZERRA VIEIRA05502.004021/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
JANE MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA05502.064049/2015-48Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
JANETE PEREIRA DE OLIVEIRA18791.000377/2017-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioA
JOSÉ DE OLIVEIRA CHAVES05502.058993/2015-66Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
JOSE NERI DE OLIVEIRA05502.004377/2015-95Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecial
JOSÉ NETO RODRIGUES SARAIVA05502.060378/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
JOSE RIBAMAR MONTEIRO05502.060352/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
LALY DE OLIVEIRA LIRA FILHO05502.061419/2015-95Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioA
LUCINEIDE PEREIRA LIMA05502.004127/2015-55Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
LUIZ RODRIGUES DA SILVA05502.061432/2015-44Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
LUZINETE DE SOUZA MOTA DIAS05502.059883/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
MARIA ANUNCIAÇÃO DE PAULA SILVA05502.003401/2015-79Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA APARECIDA FRANCISCA DE MELLO05502.065588/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA BENEDITA BORGES DA FONSECA05502.003250/2015-59Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente de Atividades AgropecuáriasIntermediárioB
MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE DA SILVA05502.004946/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente de Limpeza e ConservaçãoAuxiliarEspecial
MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE05502.059580/2015-07Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
MARIA LUCILENE RIBEIRO SANTOS05502.003244/2015-00Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARIA PERPETUA SILVA CUSTODIO05502.061090/2015-62Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
MARLEI DE PAULA05502.065225/2015-69Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
MOACIR JOSE DOS SANTOS05502.062723/2015-50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
NANCY ALVES05502.060289/2015-73Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioB
ODETE DA SILVA PONTES05502.003376/2015-23Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
OLIVIA JOSE DA CUNHA05502.002562/2015-45Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
OZENY ALVES PARENTE NASCIMENTO05502.062915/2015-66Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecial
PEDRO PAULO PAIVA LOURETO05502.059097/2015-14Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE CARVALHO05502.004917/2015-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
RITA DE CASSIA MENDES SILVA05502.061685/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
ROSE NEY OLIVEIRA DE MELO05502.001556/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
ROSILDA PINHEIRO DE OLIVEIRA05502.062020/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
SÉRGIO MANSUR NOVAIS05586.202413/2015-00Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTARegente de Ensino I, 40 horasIntermediárioA
SILVENO NASCIMENTO DE OLIVEIRA05502.005657/2018-63Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioA
TEREZINHA DOS SANTOS FERNANDES05502.060794/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial
VALMIR FERREIRA LIMA05502.005379/2018-44Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI e anexo VI-A (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecial

CARGOS COMISSIONADOS

INTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGO
ANTONIO RICARDO DE SOUSA05502.059304/2015-31Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
ELIETE PERES COSTA05502.062118/2015-89Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
FRANCISCO PEDRO VIEIRA DA SILVA05502.064396/2015-71Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
JAIRO SOTERO LEITE05502.003724/2015-62Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
JOÃO PEREIRA DE ANDRADE05502.003865/2015-85Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
JOVELINO CANDIDO BEZERRA NETTO05502.061628/2015-39Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 3, equivalente ao CCE-10, previsto na Lei nº 14.204/2021
JUSTINO MAK-SY-HUNG DA SILVA05502.058975/2015-84Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA LIMA05502.003235/2015-19Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARIA ROSINETE SOARES DOS SANTOS05502.001600/2015-42Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
NILZETE OLIVEIRA DE SOUZA05502.005065/2015-07Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma
Portaria.
COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021
RENATO FERREIRA REIS05502.004650/2018-24Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 3, equivalente ao CCE-10, previsto na Lei nº 14.204/2021
SERGIO RAIOL DE QUEIROZ05502.005070/2015-10Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 34 a 38 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 04 de julho de 2025, com enquadramento realizado de acordo com os anexos V e VI, tabelas "b"da mesma Portaria.COMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-05, previsto na Lei nº 14.204/2021

CARGOS PCC-EXT

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1ANTONIO BELEM DE MACEDO05502.059300/2015-52Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela I (Cargos de Nível Superior e Intermediário) da mesma lei
EstatutárioEngenheiro CivilSuperiorBII

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 9.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.029929/2025-98, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraimareferente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapáe de Roraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território de Amapá), Anexo III (ex-Território do Rondônia ) e Anexo IV (ex-Territóriode Roraima).

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO

ANEXO IV – EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA

EMPREGADOS PUBLICOS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVELCLASSE
ARACY MENEZES SERVOLO FARIAS05502.005184/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAISINTERMEDIÁRIOA
ERIVALTON MARQUES DE SIQUEIRA05502.004901/2015-28Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAPROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO DE 1º GRAUINTERMEDIÁRIOA
HAROLDO BARBOSA DE ROCHA05502.062818/2015-73Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posterio
CELETISTAINSPETOR DE ALUNOSAUXILIARESPECIAL
INES MARIA PEREIRA MAIA05502.061380/2015-14Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posterio
CELETISTAAUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOSAUXILIARESPECIAL
MARIA OZETE SANTANA RÊGO18791.000246/2018-15Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posterio
CELETISTAAUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOSAUXILIARESPECIAL
OSEAS SOUZA SALAZAR05502.062917/2015-55Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posterio

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 9.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024, Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.029930/2025-12, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das revisões de enquadramento e posicionamentonas tabelas dos respectivosplanos de cargose carreiras efetuadas pelaComissão Especialdos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, para correção na inclusão dos interessados no quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estadosmembros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

Art. 2º Ficam anulados os itens das Portarias indicadas no ANEXO I.

Art. 3º Passam avigorar, com efeitos retroativos à data de publicação das respectivas primeiras portarias indicadas no ANEXO I, os respectivos enquadramentos e posicionamentos dos interessados nas tabelas dos respectivos planos de cargos e carreiras conforme descritos no ANEXO II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMPREGADOS PÚBLICOS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVELCLASSEPADRÃO
ANTONIA IRAICE MARINHO05502.005319/2015-
89
Portaria de Pessoal CEEXT/SGPRT/MGI nº 6.516, de
26 de junho de 2023 (19975.118244/2023-53)
27 de junho
de 2023,
Edição nº 120, Seção 2,
Páginas 58 a
66
11 do Anexo I e 8 do Anexo II, Empregos (CLT)
IRIS DE ARAUJO ALBUQUERQUE05502.005183/2018-50Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II, bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com
redação dada pelo Decreto nº 9.506/18
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIV
ROSINETE MACIEL FIGUEIREDO05504.005055/2018-96Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II, bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com
redação dada pelo Decreto nº 9.506/18
CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIII
ONILDO VIEIRA DE CARVALHO19975.121496/2022-89Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo IV-C, Tabela A (Cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle), da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de
2025.
SuperiorEspecialI
MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO05502.003406/2018-44Arts. 12 e 13, §1º, 2º e 3º da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Empregos de Nível Auxiliar)
CELETISTADatilógrafaAuxiliarEspecialIII
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA05502.004226/2015-37Artigos 12 e 13, §1º, 2º e 3º da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Empregos de Nível Intermediário)
CELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
VERA LÚCIA ANDRADE DA FONSECA05502.063921/2015-31Arts. 12 e 13, §1º, 2º e 3º, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Empregos
de Nível Superior)
CELETISTAAssistente JurídicoSuperiorAI

ART. 6 POLICIAIS CIVIS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVEL
BAIN BARBOSA PIRES PEREIRA05502.003888/2015-90Artigos 17, 19, 20 e 78 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, Artigo 3º da Lei nº 13.681/2018 e Lei nº 11.358/2006.EstatutárioAgente de Polícia CivilPrimeira