Comissão aprova PDL de Mecias que susta decreto de Lula sobre uso da força policial
O PDL aprovado afasta a exigência de que estados sigam metas impostas pelo governo para receber recursos dos fundos de segurança e penitenciário.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 1/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que susta os efeitos do Decreto nº 12.341/2024, editado pelo Poder Executivo no fim do ano passado para regulamentar o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas forças policiais em todo o país.

O decreto especifica em quais situações a força deve ser usada por policiais. Segundo o texto, deve ser aplicada “em resposta a uma ameaça real ou potencial“, buscando minimizar o uso de armas que possam causar ferimentos ou mortes. A arma de fogo deve ser o último recurso. No entanto, para os senadores da Comissão, o decreto representa um precedente perigoso de insegurança jurídica, podendo resultar no aumento da criminalidade ao desconsiderar as especificidades regionais e a necessidade de coordenação entre União e estados.

O PDL aprovado afasta a vinculação do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ao cumprimento de diretrizes e metas definidas unilateralmente pelo governo. Autor da proposta, Mecias de Jesus afirma que a medida busca preservar o equilíbrio entre os Poderes e resguardar a autonomia dos entes federados.

“A segurança pública não pode ser tratada como moeda de troca política. Qualquer norma sobre a conduta das polícias precisa passar pelo debate no Congresso, e não ser imposta unilateralmente por decreto”, disse o senador. Ele acrescentou que a suspensão do decreto restabelece neutralidade e segurança jurídica nos critérios de repasse do FNSP e do Funpen, assegurando a continuidade de programas e o planejamento das corporações.

No parecer aprovado, o relator, senador Hamilton Mourão, sustenta que o Decreto nº 12.341/2024 extrapola o poder regulamentar ao criar condicionantes materiais que impactam o acesso de estados e do Distrito Federal a recursos federais, matéria que deve ser tratada por lei. Para ele, vincular verbas essenciais da segurança pública a parâmetros estabelecidos por norma infralegal fragiliza o pacto federativo, compromete a previsibilidade das políticas públicas e gera insegurança jurídica para os gestores estaduais.

Na avaliação do colegiado, a vinculação de repasses a parâmetros definidos fora da lei afronta o princípio da legalidade e pode gerar disparidades injustificadas entre unidades da federação, afetando a execução orçamentária e a continuidade de políticas estruturantes.

Tramitação

Após a aprovação na CSP, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mantido o entendimento, o Plenário do Senado poderá deliberar sobre o PDL. Em caso de aprovação definitiva pelo Congresso, os efeitos do Decreto nº 12.341/2024 ficam sustados, restabelecendo critérios legais e estáveis para os repasses do FNSP e do Funpen, sem condicionamentos infralegais.