A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 522/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A proposta altera o artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) para aumentar a pena de traficantes que portam armas de fogo, mesmo que a arma não tenha sido utilizada diretamente no crime.
O texto busca corrigir uma brecha jurídica aberta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condicionou o aumento da pena apenas aos casos em que há nexo comprovado entre o uso da arma e o tráfico. Para Mecias, essa interpretação enfraquece o combate ao crime organizado e beneficia criminosos armados.
“O tráfico de drogas e o porte ilegal de armas são crimes distintos, que precisam ser punidos separadamente. Nossa proposta impede que traficantes armados sejam beneficiados por interpretações que reduzem suas penas”, destacou o senador.
Com o novo texto, a majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas passa a ser aplicada sempre que o traficante estiver com uma arma de fogo, sem necessidade de comprovar vínculo direto entre o armamento e a atividade criminosa. Além disso, o projeto determina que o criminoso também responderá pelo crime de porte ou posse ilegal de arma, com penas cumulativas.
O parecer favorável do relator, senador Marcio Bittar (União-AC), foi aprovado por unanimidade na comissão. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em decisão terminativa.

