Mecias apresenta projeto para destravar créditos de ICMS e permitir compensação com tributos federais
Proposta permite que empresas usem valores de compensação de benefícios fiscais de ICMS para pagar impostos e contribuições administrados pela Receita Federal,

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLP 220/25) que permite às empresas usar, para pagar impostos e contribuições federais, os valores recebidos a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS. Hoje, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, prevê apenas o ressarcimento desses valores, o que restringe o uso de créditos legítimos e cria entraves para a atividade produtiva.

Pela proposta, o art. 392 da Lei Complementar 214/2025 é alterado para autorizar que o montante calculado para fins de compensação possa ser usado para quitar quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), observadas as regras já previstas no art. 384 da mesma lei.

“Não faz sentido o Estado segurar um crédito que é legítimo. Estamos propondo uma solução simples: dar às empresas o direito de usar esses valores para abater impostos federais, com prazo certo e menos burocracia. Isso é justiça com a indústria nacional”, afirma Mecias de Jesus.

Prazo certo e menos burocracia

O texto apresentado por Mecias estabelece que a Receita Federal deverá processar o montante calculado para fins de compensação e, se não houver indícios de irregularidade ou parâmetros de risco, o crédito será automaticamente reconhecido em até 60 dias a partir do vencimento do prazo para a transmissão da escrituração fiscal que demonstrar o valor devido.

Caso a Receita não se manifeste nesse período, o reconhecimento do crédito e a autorização para pagamento ou compensação serão considerados tacitamente concedidos na data final do prazo. A entrega dos recursos ao beneficiário – ou a compensação com tributos e contribuições federais – deverá ocorrer em até 30 dias após essa autorização.

“Estamos falando de previsibilidade. A empresa sabe quando o crédito será reconhecido e quando poderá usá-lo. Isso melhora o fluxo de caixa, dá segurança e ajuda a manter empregos”, ressalta o senador.


Medida em defesa da indústria nacional

Na justificativa, Mecias lembra que a reforma tributária sobre o consumo alterou a lógica de diversos incentivos estaduais de ICMS e que, por isso, é necessário garantir um caminho claro para a utilização dos valores recebidos pelos contribuintes por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais. Hoje, a limitação ao mero ressarcimento em dinheiro reduz a eficiência desse mecanismo e pode gerar dificuldades operacionais e financeiras, em especial para o setor industrial.

A ampliação da possibilidade de uso desses valores – permitindo a compensação com tributos administrados pela Receita Federal – não cria novas renúncias fiscais, mas amplia as opções de utilização de créditos já reconhecidos, sem prejuízo à arrecadação e com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras.

“O Congresso tem responsabilidade com a industrialização do país. Esse projeto é uma forma concreta de apoiar quem produz, investe e gera emprego, em um cenário de forte concorrência com produtos importados”, destaca Mecias.

O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões temáticas do Senado Federal, onde poderá receber emendas e parecer do relator, antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Para Mecias de Jesus, a expectativa é de que a proposta encontre ambiente favorável no Parlamento:

“É uma medida de bom senso, que simplifica a vida das empresas, fortalece a indústria nacional e dialoga diretamente com a transição do modelo tributário que o Brasil está vivendo. Nosso compromisso é com um sistema mais justo, previsível e eficiente.”