Senador Mecias quer imposto mais alto para cigarros mais nocivos
Produto mais nocivo, tributação mais alta: projeto leva a progressividade para os fumígenos dentro do Imposto Seletivo.

Brasília, 24.fev.2026 — Em meio ao debate sobre a recente elevação do imposto de importação que alcança smartphones e outros itens de tecnologia, formalizada pela Resolução Gecex nº 852/2026, o senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o PLP 273/2025 para endurecer, de forma progressiva, a tributação sobre produtos fumígenos no âmbito do Imposto Seletivo.

A proposta altera o artigo 422 da Lei Complementar nº 214/2025 para permitir que uma lei ordinária estabeleça alíquotas específicas para os demais produtos fumígenos, aplicadas cumulativamente às alíquotas ad valorem, com diferenciação por categoria e progressividade conforme o grau de nocividade à saúde humana.

A lógica é simples: quanto maior o dano, maior o imposto. O objetivo é desestimular o consumo, proteger vidas e reduzir o peso desses custos sobre o sistema público de saúde”, afirma Mecias.

No texto, o senador sustenta que a medida reforça a função extrafiscal do imposto — isto é, a capacidade de a tributação induzir comportamento — e invoca o dever constitucional do Estado de promover e proteger a saúde, previsto no art. 196 da Constituição.

A iniciativa se apoia na própria arquitetura do Imposto Seletivo criada pela LC 214/2025, que já prevê a combinação de alíquotas ad valorem e específicas para determinados bens e permite graduação em casos semelhantes, como bebidas alcoólicas. A proposta de Mecias busca estender e explicitar esse desenho para fumígenos, com calibragem por risco à saúde.

O movimento ocorre num cenário em que aumentos tributários recentes — como o realinhamento das alíquotas de importação sobre uma extensa lista de bens de informática e telecomunicações — reacenderam a discussão sobre o peso dos impostos no consumo cotidiano. A Resolução Gecex 852/2026 elevou tarifas de importação em diversas posições tarifárias, com repercussão também no mercado de eletrônicos, incluindo smartphones.

Pelo texto do PLP, a mudança entra em vigor na data de publicação, caso aprovada.