Artigo: Enquadramento dos servidores – É hora de tratar com seriedade

A edição do jornal Folha de Boa Vista, desta quarta-feira (11), trouxe um artigo do senador Mecias de Jesus.

Veja abaixo o artigo na íntegra:

Enquadramento dos servidores – É hora de tratar com seriedade

Mecias de Jesus*

Ao contrário do que alguns imaginam, o enquadramento efetivo dos servidores dos extintos territórios federais não é tarefa a ser feita de maneira açodada, com a finalidade única de buscar ganhos eleitorais. É trabalho de levantamento criterioso que objetiva adequar situações, provas e ajustes administrativos, dentro da legalidade.

O trabalho envolve vários órgãos da administração federal, todos empenhados em imprimir fidedignidade e lisura ao processo. Como o Tribunal de Contas da União (TCU), cujo Acórdão de número 1919/2019 determinou a implementação de várias medidas no âmbito da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais (CEEXT).

Os ex-Territórios Federais são os atuais estados de Rondônia, Amapá e Roraima. As medidas, segundo o Acórdão, incluem prazo de até 60 dias, dado à Secretaria Especial de Desburocratização, com regras para o controle no exame de processos de transposição para os quadros em extinção da administração federal. Extensa legislação é citada.

Exige-se certificação de que a documentação comprobatória apresentada pelo requerente seja válida, atestando “relação ou vínculo funcional empregatício” por pelo menos 90 dias, entre 1988 e 93. É solicitado, também, a padronização de critérios de aceitação, avaliação e julgamento desses documentos, assegurando legalidade e isonomia.

O TCU, como órgão responsável, confirma e legitima o desenrolar de todo o processo. O enquadramento dos servidores não é feito apenas pela vontade isolada de um ou outro representante político que jura possuir força suficiente para determinar o que deve ser feito. Tanto não é assim que até o início do ano nada disso havia sido alcançado.

Existe uma Portaria Normativa (nº 8.382), publicada no dia 31 de outubro passado (Secretaria de Gestão de Pessoal), “a fim de padronizar critérios de aceitação, avaliação e julgamento dos termos de opção previamente empregados pelas Câmaras de Julgamento”. A meta a ser alcançada é a de “aperfeiçoar os padrões de análise”.

Tanto que as Segunda e Terceira Câmaras de Julgamento já se encontram “reanalisando” processos publicados nas atas do ano de 2018, utilizando procedimentos instituídos na Portaria Normativa e no citado Acórdão do TCU. Essa é a maneira correta e legal de oferecer segurança jurídica ao processo.

Tenho procurado tranquilizar os que me procuram e enviam mensagens, reclamando de suposta demora na efetivação de suas reivindicações. Desde que tomei posse como senador, em fevereiro deste ano, elegi prioridades na minha atuação no Congresso Nacional, e essa questão se mostra elencada entre as de maior relevância.

Eu poderia ficar citando, de maneira enfadonha, números e artigos de vasta legislação que vem sendo criada e aplicada, mas isso não iria esclarecer os que desejam apenas aplacar ansiedade natural na procura por resposta positiva. O que posso lhes garantir é que estou verdadeiramente comprometido na solução da matéria.

Não irei prometer vantagens fantasiosas, nem benefícios que fujam de minha alçada, porque a estrutura legal e ordenada que rege o nosso convívio social possui respaldo jurídico suficiente para julgamento justo de todos os pleitos.

O que posso prometer é constância no empenho e dedicação, a que somente irei dar trégua quando tivermos solução definitiva. Até que tal aconteça, estarei à disposição de todos os interessados e de todos os que puderem e desejarem colaborar para que cheguemos ao bom termo que aspiramos.

*Senador (Republicanos-RR)