Mecias de Jesus comemora derrubada do veto que transfere terras da União para Roraima

Mecias de Jesus comemora derrubada do veto que transfere terras da União para Roraima

Com o apoio do senador Mecias de Jesus, foi derrubado nesta quarta-feira (19), pelo Congresso Nacional o veto à Lei nº 14.004 de 2020, que trata da transferência das terras sob domínio da União na faixa de fronteira para os estados de Roraima e do Amapá.

A lei de autoria do deputado federal Jhonatan de Jesus,  estabelece que a transferência se dará com base no georreferenciamento dos limites das terras e nos destaques com a identificação das áreas excluídas, a serem feitos pela União no prazo de um ano a partir da publicação da lei, que ocorreu no último dia 27 de maio. Caso a União não o faça, serão usadas as identificações dos destaques constantes da base cartográfica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os trechos agora restituídos ao texto legal seguem à promulgação. “Finalmente a regularização fundiária de Roraima acontecerá de verdade. O momento agora chega de forma definitiva, graças ao trabalho sério e em conjunto de toda a bancada federal, e do autor da proposta, deputado Jhonatan de Jesus.”, comemorou o senador.

Mecias de Jesus adiantou avanços para o cumprimento da legislação. “Nós já garantimos o recurso no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para conclusão do georreferenciamento da área e entregar ao governo do estado o direito de titular das terras”, destacou.

A Presidência da República havia vetado três parágrafos do artigo 2º da Lei 10.304/ 2001, que é a lei anterior sobre a transferência ao domínio dos estados de Roraima e Amapá de terras pertencentes à União. Os parágrafos tratavam dos seguintes assuntos: 1) Incluem-se na transferência de domínio as áreas com títulos originariamente expedidos pela União registrados em cartório localizado fora dos estados de Roraima e Amapá; 2) A transferência de domínio levará em conta o georreferenciamento do perímetro da gleba e destaques das áreas de exclusão; 3) Georreferenciamento do perímetro não é impedimento para a transferência de glebas.

Os outros dois parágrafos vetados pelo presidente da República tratavam dos artigos 4º e 8º da Lei nº 6.634/1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira. Eles previam que: 1) As autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão prova do assentimento do Conselho de Defesa Nacional para prática de qualquer ato regulado por esta lei, exceto quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304/1979; e 2) Fica dispensado o assentimento previsto nesta lei quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304/1979. 

De acordo com o senador Mecias de Jesus essa conquista é esperada há 30 anos pelo povo de Roraima. “Agora os moradores, comerciantes, produtores e investidores terão a segurança jurídica necessária, serão donos de suas próprias terras. Isso vai ajudar trazer desenvolvimento para o estado e ajudar na geração de emprego e renda para a população”, comemorou o parlamentar.