Comissão do Senado aprova proposta que poderá zerar IPVA para motos de até 150 cilindradas
Mecias de Jesus apresentou relatório favorável para zerar alíquota

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16), com relatório do senador Mecias de Jesus, o projeto (PRS 3/2019) que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motocicletas com até 150 cilindradas.

O relator na CAE, Mecias de Jesus votou pela aprovação do projeto. “No Brasil, em especial no cenário municipal, sabemos que há grande dificuldade de locomoção em áreas rurais e com dificuldades econômicas. Nessas regiões a motocicleta é um veículo de fundamental importância para a locomoção da população e para a movimentação da economia”, disse.

Segundo a justificativa da proposta, 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade.

Na visão de Mecias, a medida contribui inclusive para prevenir e inibir possível ‘guerra fiscal’ entre os estados. O parlamentar explicou que atualmente a alíquota varia de acordo com o estado, resultando em uma carga tributária diferente sobre o mesmo produto. “Como consequência dessa liberdade, podem ocorrer diferenças quanto às alíquotas e bases de cálculo do imposto a ser cobrado nos diferentes entes federativos, resultando em uma carga tributária diferente, o que cria condições para o estabelecimento de concorrência entre os Estados”, afirmou.

Essa diferença faz com que os contribuintes registrem seus bens móveis em estados com alíquotas mais baratas. Essa medida “priva de recursos os estados que naturalmente seriam os sujeitos ativos do tributo e os municípios que participariam da partilha dos recursos gerados”, observou o relator. Por isso considera importante essa padronização prevista pelo projeto.

A proposta segue para o plenário do Senado Federal.