Avança no Senado Federal o Projeto de Lei (PL 3.475/2021), de Mecias de Jesus, que perdoa ou parcela multas de pequenos produtores rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (05), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo o senador, a crise mundial provocada pela pandemia tem ocasionado aceleração dos níveis de preços e desemprego em patamar muito elevado. Nesse contexto, e preocupado com a situação dos agricultores familiares que dirigem sua pequena propriedade familiar de até quatro módulos fiscais e utilizam predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento, o senador apresentou a proposta com a finalidade dos pequenos produtores rurais sejam estimulados a liquidar seus débitos, sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas. “Além das dificuldades impostas pelo isolamento social, esse segmento vem enfrentando aumento de custos da produção com insumos e sementes decorrentes da alta do dólar e da demanda localizada”, disse.
Mecias de Jesus lembrou ainda que o Congresso Nacional, reconheceu o estado de calamidade pública e autorizou o Poder Executivo a tomar todas as medidas necessárias para enfrentar a complexa crise do coronavírus, pois o contexto socioeconômico era de altíssima gravidade, com paralisação da produção, da indústria e do comércio no país devido à necessidade de quarentena social e às severas fiscalizações por autoridades sanitárias. O que fez com que produtores tivessem seus recursos comprometidos. “Com a aprovação da proposta, os produtores rurais poderão liquidar seus débitos, gerando, em consequência, o aumento de arrecadação federal e contribuição relevante para a retomada do crescimento econômico do Brasil”, defendeu.
Segundo a proposta, os débitos renegociados poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma: a) à vista, com redução de 100% dos encargos moratórios, de ofício e de multas e do encargo legal; b) parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 75% das multas de mora e de ofício e das isoladas; de 50% dos juros de mora e de 50% sobre o valor do encargo legal.
O senador Zequinha Marinho, relator da proposta, defendeu a medida. “Reconhecemos que é promissor a iniciativa do senador Mecias, de propor a renegociação de dívidas desses importantes agentes econômicos, mas também para reinseri-los no mercado de crédito, o que proporcionará enormes ganhos econômicos para o Brasil”, enfatizou.