Mecias de Jesus defende cargos da Polícia Civil dos ex-territórios
O TCU decidiu a favor, garantindo continuidade na análise dos processos

O senador Mecias de Jesus falou sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou favorável o relatório de auditoria efetuado em processos dos servidores das Secretarias de Segurança Pública de Roraima, Rondônia e Amapá. O processo trata-se de luta travada pelo enquadramento de policiais civis do quadro em extinção e que vem cumprindo uma série de etapas burocráticas.

O TCU, em sua decisão, foi favorável “à não exigência da escolaridade para cargos intermediários da Polícia Civil dos extintos territórios federais”. Tal medida contemplou todos aqueles que se empenharam na organização burocrática dos ex-territórios, mesmo sem contar com a escolaridade formal hoje exigida.

O senador roraimense tem defendido de forma enfática o enquadramento, desde o primeiro dia em que assumiu seu mandato. “Entendo que se os servidores foram importantes na organização administrativa do extinto Território Federal, não têm como ser excluídos dos benefícios que certamente têm direito”, disse Mecias.

A decisão proferida pelo TCU, na última quarta-feira (15), foi unânime e obedeceu ao que trata o art. 6º das Emendas Constitucionais 79 e 98. O próximo passo será a publicação do Acórdão pelo TCU e o consequente envio da decisão para o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Vasconcelos. Mecias de Jesus acredita que tudo será levado a bom termo, com vitória final dos servidores.

Medida Provisória

Anteriormente, a Medida Provisória (MP) 1.122/22 reabriu o prazo para que servidores dos extintos territórios federais optem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle ou de planejamento e orçamento. O prazo para essa escolha encerrar-se no dia 11 de agosto do corrente ano.

Segundo Mecias de Jesus, todos aqueles que têm direito ao Enquadramento estão sendo devidamente atendidos. “Tudo isso deixa clara a preocupação existente na busca de solução favorável aos servidores que exerceram suas responsabilidades no extinto território federal”, finalizou.