Mecias de Jesus apresenta proposta que beneficia passageiros do transporte aéreo
Projeto assegura transferência de titularidade do bilhete

O senador Mecias de Jesus apresentou um importante Projeto de Lei (PL 2.175/2022) que irá beneficiar todos que utilizam viagens aéreas nos seus deslocamentos. O PL altera a Lei 7.565, de dezembro de 1986, para permitir a transferência do bilhete de passagem aérea de um titular para outro.

Anteriormente, se o titular de um bilhete aéreo fosse impedido de viajar por qualquer motivo, ele poderia ser ressarcido de forma parcial, mas, não, transferi-lo para segunda pessoa. Na maioria das vezes, da forma como ora funciona, o passageiro arca com prejuízo total. O PL de autoria de Mecias de Jesus modifica todo esse atual processo. “Hoje, infelizmente, não é possível a transferência do bilhete de passagem para outra pessoa. Na maioria dos casos, ela não é reembolsável, ou seja, a pessoa acaba perdendo o dinheiro gasto na compra do bilhete de passagem”, alertou Mecias de Jesus.

Agora, segundo a proposta, no caso de desistência da viagem, o titular do bilhete poderá transferi-lo até 72 horas antes da data do voo. As informações pessoais, registradas no sistema da empresa aérea “no ato da compra do bilhete de passagem”, deverão ser alteradas para fazer constar “os dados pessoais do passageiro” para quem esteja sendo transferido. “Minha proposta de alterar a regra de troca de bilhete de passagem é possível de ser operacionalizada pelas empresas aéreas sem que isso afete as normas de segurança do voo. O fato é que, hoje, só as empresas aéreas saem ganhando prejudicando o necessário equilíbrio que deve existir na relação de consumo para evitar os abusos”, defendeu o senador.

Como sempre costuma fazer, ao apresentar PLs ou defender medidas que beneficiem o consumidor de forma geral, Mecias de Jesus tem conversado com seus pares, expondo claros benefícios e mostrando a razão do Projeto de Lei.