Senado Federal aprova MP do Minha Casa, Minha Vida
O texto foi aprovado com a proposta do senador Mecias de Jesus, para incluir como prioridade as comunidades indígenas ou quilombolas

A Medida Provisória (MP 1.162/2023) recriou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e tem como objetivo atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural. A MP foi aprovada no Senado Federal nesta terça-feira (13).

O líder do Republicanos no Senado, Mecias de Jesus, abordou as grandes dificuldades enfrentadas pelos estados brasileiros, diante das peculiaridades regionais para assegurar dignidade e moradia às famílias brasileiras. Em sua sugestão, acrescentou que os povos indígenas e quilombolas também sejam prioridades dentro do Programa. “As famílias de comunidades indígenas ou quilombolas ficam completamente vulneráveis e expostas às carências de estrutura e recursos dos estados e municípios onde se situam”, defendeu o parlamentar. 

Os senadores republicanos votaram a favor da MP, pois o texto tem um conjunto amplo de iniciativas com o intuito de equacionar o déficit habitacional quantitativo e qualitativo, dentro dos princípios de moradia digna e do direito fundamental à cidadania. Ao mesmo tempo, a proposição pretende impulsionar o setor da construção civil, fomentar a criação de novos postos de trabalho e a geração de renda, alavancando a economia do país. “A MP estabelece regras e critérios gerais para a execução do programa habitacional, definindo as diretrizes, as fontes de recursos a serem utilizadas, bem como os agentes e beneficiários. Sendo assim, apresentei a proposta para dar prioridade às comunidades indígenas ou quilombolas para que consigam também o benefício que tanto precisam”, apontou o senador Mecias.

A matéria aprovada também permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que inclui iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais. O texto segue para sanção presidencial.