Senador Mecias quer extensão do passe livre para acompanhante da pessoa com deficiência
O parlamentar quer assegurar que crianças não deixem que frequentar a escola   

O Senador Mecias de Jesus (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL 1993/2022), que visa modificar a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, a qual concede passe livre a pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O foco da proposta é a extensão do passe livre estudantil ao responsável do menor.

De acordo com o texto do projeto, a alteração seria feita através da inclusão de um novo dispositivo na lei existente, concedendo a extensão do passe livre estudantil. O documento destaca que a Lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Em sua justificativa, o congressista argumenta haver inúmeros relatos de crianças com deficiência que deixam de ir à escola por falta de um acompanhante. Segundo o parlamentar, no âmbito estadual a passagem, muitas vezes, custa o dobro do preço cobrado nos ônibus que circulam nas cidades. “O objetivo é abordar uma lacuna no sistema de transporte coletivo interestadual, onde o acompanhante de crianças beneficiárias de passe livre estudantil não tem acesso ao benefício. Isso tem resultado em relatos de crianças com deficiência que deixam de frequentar a escola”, defendeu.

O representante roraimense disse, também, que a extensão do passe livre estudantil ao responsável pelo menor é uma questão de dignidade humana. Em sua opinião, só quem conhece a realidade do dia a dia das famílias mais pobres sabe como é fundamental uma proposta com essa finalidade. “O Congresso tem o dever de prestar serviço e oferecer justas condições aos que desejam ir à escola, estudar e lutar pelo seu desenvolvimento”, afirmou o senador. 

O projeto destaca ainda a relevância da questão para a dignidade humana, ressaltando que os tribunais têm decidido favoravelmente à extensão do passe livre estudantil ao responsável do menor. Um exemplo citado é um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que afirma que a extensão do benefício confere “utilidade efetiva” ao mesmo.