91 servidores de Roraima têm enquadramento aprovado na Administração Pública Federal
Nova ata garante estabilidade e continuidade no serviço público para os profissionais vinculados ao ex-Território

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.487, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela PortariaSEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.039209/2024-50, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidosde inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II. Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

Confira os nomes!

ANEXO II

EMPREGADOS PÚBLICOS

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1ADELINA MARIA OLIVEIRA SILVA05502.005216/2015-19Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 2ADONIAS MOURA SOUSA05502.002171/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecialI
. 3ALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS05502.059316/2015-65Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 4ANA CÉLIA SALES DA COSTA05502.003745/2018-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 5ANALICE PEREIRA DE SOUZA05502.059909/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
. 6ANGELA CRISTINA REIS COELHO05502.003308/2018-15Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 7ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA05502.004623/2015-17Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeIntermediárioAI
. 8ANTÔNIO MARTINS UCHOA05500.004578/2015- 92Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Serviços de EngenhariaIntermediárioAI
. 9CACILDA RIBEIRO SOUZA05502.003472/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 10CARLA CRISTINA ROCHA05502.062570/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 11CARLOS SERGIO SILVA DOS SANTOS05502.003462/2018-89Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 12CINARA DE CASTRO MACHADO PONTES05502.004103/2015-4Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 13CIRO PEDROSA DE SOUZA LO05502.061529/2015-57Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de ArtíficeAuxiliarEspecialI
. 14DIVINA ASSUNÇÃO TEIXEIRA05502.004718/2015-22Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 15DIVINO JOSE MOTA05502.000896/2015-84Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecialIII
. 16EDMAR PEREIRA DE MELO05502.003366/2018-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 17ELIAS GOMES DA NOBREGA05502.005033/2015-1Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 18ELIZETE NEVES BEZERRA DE MESQUITA05502.004980/2015-77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAProfessora de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau - 40hIntermediárioAI
. 19ELZILENE DE CARVALHO PEREIRA MAIA05502.065355/2015-0Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioEspecialIII
. 20FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS CALDAS05502.061132/2015-65Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAEngenheiro EletricistaSuperiorEspecialIII
. 21GEISMAR HORTA THOMÉ05502.002390/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 22IVANELSON DE SOUSA ARAUJO05502.005053/2015-74Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de ArtíficeAuxiliarEspecialI
. 23JANE ELIZETE BRIETZKE05502.060365/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 24JOANA DA SILVA CARVALHO05502.003476/2015-50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 25JOSÉ FERRARI05502.063991/2015-99Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 26JOSÉ JOAQUIM THOMÉ BARROS05502.065528/2015-81Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioBV
. 27JOSÉ PEREIRA DA SILVA05502.062763/2015-0Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
. 28JOSE ROBERTO ALVES DA COSTA05502.001570/2015-74Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 29LEONIDE DE SOUSA MELO GOMES05502.062958/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 30LINDALVA CABRAL DE SOUZA05502.061917/2015-38Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTADatilógrafo(a)AuxiliarEspecialI
. 31LINDOLFO BERNARDO COUTINHO NETO05502.060013/2015-95Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico BancárioIntermediárioAII
. 32LUZINEIA SOARES DE CAMPOS05502.059882/2015-77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 33MAGNALDO VIANA COSTA PEREIRA05502.059592/2015-23Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 34MANOEL MESSIAS CALDEIRA DA CONCEICAO05502.065200/2015-65Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 35MARIA APARECIDA VICENTE05502.059483/2015-14Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAV
. 36MARIA CARVALHO OLIVEIRA05502.005920/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 37MARIA CICETE SOARES FIGUEIREDO05502.063848/2015-5Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 38MARIA DO SOCORRO DE ASSIS FRANCA05502.059614/2015-55Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 39MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA05502.005103/2015-13Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 40MARIA PERPETUA GAMA DE ALMEIDA05502.004131/2015-13
Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecialI
. 41ORLANDO SABINO DA SILVA05502.001625/2015-4.6Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIII
. 42PAULINO CARVALHO DE SOUZA FILHO05502.004492/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioCIII
. 43PEDRO BENTO DA SILVA05502.061945/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 44RAIMUNDA BARRETO DE OLIVEIRA05502.062039/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 45RAIMUNDA DOS SANTOS SOUZA05502.002045/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 46RAIMUNDA MENDES DE FREITAS05502.065315/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 47RAIMUNDO RIBEIRO05502.005977/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 48RAIMUNDO SEBASTIÃO DA SILVA05502.003292/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 49ROBERTO DE ARAUJO CARNEIRO05502.060807/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecialI
. 50ROCICLEIDE VASCONCELOS DO NASCIMENTO05502.003168/2018-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 51ROSARIA GOMES DE FREITAS05502.003290/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 52SABINO FIRMINO DE ALMEIDA05502.064917/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
. 53SALMA ALVES DA SILVA ARAUJO05502.064903/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 54SUNITA DA SILVA VERAS05502.063826/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemAuxiliarEspecialIII
. 55TERESINHA INACIA SILVA DE ALMEIDA05502.001746/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 56UBIRATAN GONCALVES DA SILVA VALE05502.064215/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 57VALDECIR RAIMUNDO MARQUES05502.064186/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTATelefonistaAuxiliarEspecialI
. 58VALDERICE ARAÚJO DO NASCIMENTO05502.063902/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 59ZELZA MUNIZ DE BARROS05502.001032/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do DecretoCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialI

CARGOS COMISSIONADOS

. .ITEM.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO
. 1ADALBERTO MARTINS DA SILVA05502.001640/2015-94Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto lei 14.024/2021
. 2CARLOS ALBERTO RICARDO FERNANDES05502.005905/2015-23Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 3CARLUCIO LOPES SOARES05502.062557/2015-91Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.024/2021
. 4DORLY DA SILVA GUERRA05502.005503/2015-29Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR4 - equivalente ao CCE 13, previsto lei 14.024/2021
. 5EDSON DE JESUS MONTALVAO05502.002148/2015-36Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 6ELCI MARQUES MONTEIRO05502.004207/2018-53Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 7FRANCISCO VICENTE DE SOUSA05502.059663/2015-98Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 8IRANI DE LUCENA CAMPOS BAHIA DE SOUZA05502.001726/2015-17Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 9LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA05502.059973/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 10MARCOS COSTA LIMA05502.062308/2015-4Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 11MARIA DE FATIMA DE JESUS SILVA05502.063258/2015-74Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 12MARIA FRANÇA DE JESUS05502.002359/2015- 79Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo comCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 13MARIA SANDELANE MOURA DA SILVA05502.059565/2015-51Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR5 - equivalente ao CCE 15, previsto lei 14.024/2021
. 14ROSILENE OLIVEIRA MAIA05502.003607/2015-7Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.024/2021
. 15SEBASTIAO RODRIGUES FIGUEIRA05502.059725/2015-61Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 13MARIA SANDELANE MOURA DA SILVA05502.059565/2015-51Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR5 - equivalente ao CCE 15, previsto lei 14.024/2021
. 14ROSILENE OLIVEIRA MAIA05502.003607/2015-07Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.024/2021
. 15SEBASTIAO RODRIGUES FIGUEIRA05502.059725/2015-61Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021

ART. 6º – POLICIAIS CIVIS

. .ITEM.INTERESSADO.PROCESSO.FUNDAMENTO LEGAL.REGIME JURÍDICO.CARGO.CATEGORIA
. 1IZAEL OLIVEIRA05502.001329/2015-45Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilPRIMEIRA
. 2JAEDER NATAL RIBEIRO05502.065510/2015-80Art. 3º, caput, inciso II e §1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOEscrivão de PolíciaPRIMEIRA
. 3MARIA HELENA DA SILVA BATISTA SOUSA05502.065595/2015-4Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOEscrivã de PolíciaTERCEIRA
. 4OLINDA COSTA PEREIRA, pensionista de ACÁCIO NOGUEIRA BATISTA05502.003981/2015-2Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilPRIMEIRA
. 5ROLDÃO FELIX SOUZA05502.004917/2018-83Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTERCEIRA
. 6VALDENIZE CHAVESCESAR, pensionista do Sr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SÁ05502.005909/2015-10Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTERCEIRA

CARGOS DO PCC-EXT

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1FRANCISCO GUILHERME DE SOUSA05502.059658/2015-85Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma leiEstatutárioGuarda MunicipalAuxiliarEspecialI
. 2PEDRO MARIO DA SILVA COSTA05502.061959/2015-79Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma leiEstatutárioTécnico

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.489, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.

1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,

Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.039211/2024-29, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e Anexo III (ex-Território de Roraima).

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

 

ANEXO III – EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA 

 

EMPREGADOS PÚBLICOS

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1JOSÉ STEFFSON SILVA FORTE05502.001664/2015-43Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOSAUXILIARESPECIALI
. 2MARTA EMILIA MATOS DE MENDONÇA05502.001147/2015-74Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTADATILÓGRAFOAUXILIARESPECIALI
. 3MEIRES DA SILVA SANTOS05502.063094/2015-85Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOSAUXILIARESPECIALI
. 4PAULO JOSE VIEIRA FORMOSO05502.063829/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAARTÍFICE DE MACÂNICAAUXILIARESPECIALI
. 5SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA05502.059849/2015-47Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIAAUXILIARESPECIALI
. 6VLADIMIR WANDERLEY DE MELLO05502.063920/2015-96Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATÉCNICO DE NÍVEL SUPERIORSUPERIORAI

COMISSIONADOS

. ITEMINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGO
. 1GIAN PABLO DA SILVA GUERRA05502.005363/2015-99art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VICOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 2VALERIA PAIVA DE SOUZA05502.001838/2015-78art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos V e VICOMISSIONADOCAEx-RR 1, equivalente ao CCE-5, previsto lei nº 14.204/2021

ART. 29 – CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE

. ITEMINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONIVELCLASSEPADRÃO
. 1ROBERTO TEIXEIRA BRIGLIA05502.004633/2018-97Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "a", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOSUPERIORAI