O senador Mecias de Jesus apresentou Projeto de Lei (PL 2.772/2022), cujo objetivo é contribuir para garantir maior segurança ao usuário de transporte por aplicativo, permitindo que a plataforma de transporte remunerado privado individual de passageiros tenha o direito de bloquear motorista com alto índice de reclamação por parte dos usuários.
Em sua justificativa, o autor da proposta citou vários casos de crimes praticados por alguns motoristas de aplicativo durante as viagens, destacando, em especial, os de natureza sexual praticados contra as mulheres. “Se por um lado o Brasil aumenta sua oferta garantindo acesso a transporte individual de passageiros mais fácil e com menor custo, por outro lado, não tem como garantir segurança para o passageiro que estará diante de um desconhecido, considerando que não há um protocolo de cadastro dos condutores o que dificulta a fiscalização pelo poder público”, afirmou.
De acordo com o representante roraimense, a única segurança de que se dispõe nos dias atuais, com alguma proteção a usuários dos veículos de transporte ofertados por aplicativos, são as reclamações feitas por outros usuários, os quais apontam para o comportamento de um determinado motorista. Isso, por conta da ausência de legislação específica que trate do tema. “O efeito danoso de tudo isso é que os bons motoristas acabam pagando pelo erro dos maus por não haver critérios para diferenciá-los. Sendo assim, constata-se que a segurança dos usuários de transporte por aplicativo são os próprios usuários”, disse.
Mecias de Jesus afirmou que, não obstante, o Poder Judiciário está alerta para a questão, decidindo pelo cancelamento do cadastro do motorista de aplicativo quando as reclamações se tornam recorrentes. Ele citou o caso de sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), que decidiu não acolher pedidos formulados por um homem que trabalhava como motorista de aplicativo, alvo de diversas reclamações relativas à conduta inapropriada.
Segundo o senador, atualmente quando as plataformas decidem desativar a conta de algum motorista acusado de conduta criminosa, elas ficam sujeitas a processo judicial, respondendo por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais, além de arcar com custas judiciais e a contratação de advogados. “Isso precisa acabar. As plataformas de aplicativo precisam ter segurança jurídica para agir pensando no que é melhor para o usuário que, no caso de reclamações recorrentes contra a conduta do motorista, é o cancelamento do cadastro”, afirmou Mecias de Jesus.