Artigo: A MP-901 e a redenção de Roraima

A edição do jornal Folha de Boa Vista, desta quarta-feira (18), trouxe um artigo do senador Mecias de Jesus.

Veja abaixo o artigo na íntegra:

A MP-901 e a redenção de Roraima

Mecias de Jesus*

A Medida Provisória (MP 901/2019), transfere terras que pertencem à União para o domínio dos estados de Roraima e Amapá. Ela altera a Lei nº 10.304, de 5/11/2001, a qual determina aquela mesma transferência. Em 2009, outra Lei (nº 11.949), incluiu o Amapá como beneficiário, estabelecendo novos requisitos.

Foi necessária a passagem de mais de 18 anos para que a administração federal pudesse lembrar a necessidade de colocar em prática tal deliberação. E, dessa forma, surgiu, agora, na gestão do presidente Jair Bolsonaro, a MP que promete dar solução ao principal incômodo que cria obstáculos ao desenvolvimento do nosso estado.

Mas o que é Medida Provisória? São “normas com força de lei editadas pelo presidente da República, em situações de relevância e urgência”. Ela produz efeitos jurídicos imediatos, embora precisem de posterior apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado, para se converter em lei ordinária.

Quando uma MP é editada, seu prazo inicial de vigência é de 60 dias. Este é prorrogado por igual período, se não for concluída a votação na Câmara e no Senado. Daí, se não houver apreciação, em 45 dias, entra em regime de urgência, “sobrestando” (impedindo) todas as deliberações legislativas em qualquer das duas Casas do Congresso.

O que importa para todos nós é a aprovação desta MP. Porque, como tenho tido a oportunidade de falar nos meios de comunicação, sem a efetivação da transferência de terras nosso estado não terá condições de emitir títulos definitivos, nem autorizar cartórios a registrá-las.

Não terá, também, como declarar que o produtor é o legítimo dono da área em que trabalha. E como poderia o produtor ir ao banco, buscar recursos financeiros para produzir mais, utilizando sua terra como garantia? São essas algumas das questões que não se tem como responder, enquanto nosso estado não for o proprietário.

Outro empecilho que devemos resolver é o que trata do zoneamento ecológico do estado. Com a aplicação desse instrumento, acredito que seremos capazes de reduzir a área das propriedades rurais de Roraima, que são destinadas a reserva legal, de 80% para 50%. Nesse sentido, apresentei emenda com o intuito de solucionar o tema.

O fato é que a MP-901 veio colocar, na pauta do Congresso Nacional, tópico da mais relevante importância para os que se encontram engajados nas diversas atividades econômicas do estado. Já não era sem tempo. Os que vivem em Roraima são cumpridores de seus deveres e querem fazer valer os seus direitos.

Temos sofrido, além do limite, com as resultantes restrições impostas na falta de providência legal por parte de governos anteriores. O governo do presidente Bolsonaro, consoante promessas de campanha, deu importante passo para preencher tormentoso vácuo para os que desejam ver o desenvolvimento de nosso estado.

Cabe, agora, às duas Casas do Congresso Nacional, opinar, apresentar sugestões e participar ativamente para a melhoria e aperfeiçoamento de MP que é vista como “redentora” de situação, dentro da qual há muito se luta e se pesquisam alternativas. É um trabalho que une forças, tendências e desejos de todos os roraimenses.

*Senador (Republicanos-RR)