Aprovada isenção temporária de IR na venda de imóveis residenciais
Emenda do senador Mecias de Jesus assegura incentivo ao setor imobiliário

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), projeto lei (PL 3884/2020) que adia para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel, desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel. O benefício vale para as vendas de imóveis efetuadas dentro do ano calendário de 2021. 

O senador Mecias de Jesus apresentou uma emenda, acrescentada ao projeto, suspendendo, neste ano, o prazo de 180 dias. “Queremos garantir que o vendedor do imóvel residencial possa adquirir novo imóvel e usufruir do benefício da isenção do Imposto de Renda cobrado sobre o ganho da venda de imóveis residenciais a quem mora no Brasil”, destacou o parlamentar.

A medida, segundo o congressista roraimense, tem como objetivo fomentar o setor de habitação.

A partir de janeiro do próximo ano, o prazo voltará a ser de 180 dias. A emenda ora aprovada, estabelecendo isenção de 365 dias, compreenderá o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro do corrente ano. “Minha emenda foi contemplada na proposta, estendendo assim o prazo início desta contagem para 31 de dezembro desse ano, sendo um tempo razoável para que os setores se recuperem dos efeitos da pandemia em razão dos enormes prejuízos promovidos por esta crise sanitária”, disse o senador.

Mecias de Jesus vem direcionando, sua atuação legislativa, na busca de atenuantes para os problemas nacionais advindos com a pandemia do coronavírus que assola o planeta. “Devido à pandemia, os compradores têm dificuldade em conseguir um novo imóvel ou em concluir a compra e venda”, disse.

O senador Mecias vem estudando com afinco os problemas que afligem Roraima diretamente, buscando soluções duradouras. O parlamentar assegura continuar lutando por mais desenvolvimento, correspondendo aos compromissos assumidos com seu estado.