Mecias anuncia mais uma conquista: 93 novos enquadramentos de servidores. Confira os nomes!
Servidores foram enquadrados no Executivo Federal

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.

1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,

Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.035348/2024-12, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

Confira os nomes:

ANEXO II

EMPREGADOS PÚBLICOS

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA05502.005803/2015-16Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico CientíficoSuperiorAIV
. 2AGENOR FAUSTINO DA SILVA05502.062299/2015- 43Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 3ALBERI ANTONIO BRUEL05502.059899/2015- 24Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 4ANTONIA SILVA MELO05502.059222/2015-96Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 5CATIA CILENE PEREIRA LEITE CASADIO05502.004444/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 6CELIJANE VIANA NUNES05502.061765/2015-73Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialIII
. 7CLIDEMAR RIBEIRO DA SILVA05502.061877/2015-24Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 8DILEUSA SEBASTIÃO DOS SANTOS05502.005593/2015-58Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 9DINAIR LINHARES CAUPER RIBEIRO05502.063131/2015-55Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 10DONALDO MANDUCA PEREIRA05502.061022/2015-1Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 11EDNILSON DE SOUZA CAMELO05502.065633/2015- 11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAArtífice de MecânicaAuxiliarEspecialI
. 12EDSON NEY DE KING FARIAS05502.001767/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 13EDVALDO SILVA VIEIRA05502.060863/2015-93Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialIII
. 14ELBILENE RODRIGUES DA SILVA05502.002366/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 15ELIZABETH DINIZ RODRIGUES05502.001260/2015-50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTATelefonistaAuxiliarEspecialIII
. 16EUZAMAR MOURAO CAVALCANTEGONCALVES05502.004621/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 17FABIANE DOS SANTOS AMBROSIO05502.059637/2015-60Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 18FELICIA SOARES CRUZ05502.060759/2015-7Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 19FRANCILENE ALBUQUERQUE LIMA05502.065133/2015-89Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar de Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecialI
. 20FRANCISCA ALVES DA CUNHA05502.060746/2015-20Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 21FRANCISCA ANDRADE PEREIRA05502.063544/2015-30Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar de EnfermagemAuxiliarEspecialI
. 22FRANCISCA VIEIRA SOUSA05502.059653/2015-52Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialIII
. 23FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA05502.065015/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar de ArtíficeAuxiliarEspecialIII
. 24ILZANETE DA COSTA SILVA05502.063349/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
. 25JEFFERSON HENGLER RAISER PARMIGIANI05502.004624/2015- 53Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 26JOAO BATISTA RIBEIRO DE SOUZA05502.059001/2015- 18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Serviços de EngenhariaAuxiliarEspecialI
. 27JORGENÉIA COSTA E SOUZA05502.064350/2015- 51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 28JOSÉ DA SILVA05502.003809/2018-93Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecialI
. 29JOSE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS05502.061647/2015-65Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTATécnico BancárioIntermediárioAII
. 30JOSÉ PALHETA FILHO05502.064939/2015-50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialII
. 31JOSÉ RICARDO DA SILVA ARAÚJO05502.065502/2015- 33Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 32JUCILENE DE ALMEIDA05502.002150/2015-13Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 33LETICIA MEDEIROS FERREIRA05502.003828/2015- 77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico BancárioIntermediárioAIII
. 34LUIS CARLOS LOPES05502.060007/2015- 38Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecialI
. 35LUZIA BEZERRA DE ARAUJO05502.061427/2015-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 36MARCIA CRISTINA SOUZA05502.005518/2015- 97Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 37MARCOS EDUARDO QUEIROZ05502.004926/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 38MARIA ALVES TEIXEIRA05502.065696/2015-77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialII
. 39MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BEZERRA05502.062406/2015-33Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTATelefonistaAuxiliarEspecialIII
. 40MARIA DALVA PEREIRA DA MATA05502.003665/2015- 22Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 41MARIA DE FATIMA ANDRADE BARROS05502.002103/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
. 42MARIA DE FATIMA TRINDADE OLIVEIRA05502.064860/2015-29Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioCI
. 43MARIA DE JESUS SANTANA DE OLIVEIRA05502.062665/2015-64Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAgente deAuxiliarEspecialIII
. 44MARIA DE LOURDES MENESES DO NASCIMENTO05502.003277/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialIII
. 45MARIA DEUZA DA CONCEIÇÃO05502.059620/2015- 11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 46MARIA DILCA DE SOUSA DOS REIS05502.003038/2015- 91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 47MARIA DO SOCORRO ALMEIDA MELO05502.003119/2015- 91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 48MARIA LOPES DE SOUSA05502.003282/2015- 54Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 49MARIA LÚCIA DA SILVA LEITE05502.064849/2015-69Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 50MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO05502.063653/2015-57Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 51MARIA ZILMA DA SILVA05502.063108/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialI
. 52MARILENE NUNES VIAJANTE DORNELAS05502.061730/2015- 34Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialIII
. 53MARINALVA DE JESUS VICENTE COSTA05502.005498/2015- 54Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 54MARINEIDE MARQUES DE JESUS05502.065279/2015- 24Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 55MARLENE D' AGUIAR05502.004510/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTATelefonistaAuxiliarEspecialIII
. 56MARLENE DO CARMO FREITAS05502.063657/2015- 35Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 57NADIR FREITAS DOS SANTOS05502.005420/2015- 30Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 58ORLANDO PINHEIRO FARIAS05502.059860/2015- 15Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 59OSANIRA DE VASCONCELOS SOARES05502.001861/2015- 62Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTATécnico de ContabilidadeIntermediárioAIV
. 60RAQUEL PEREIRA CABRAL VIANA05502.062126/2015- 25Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar em AssuntosAuxiliarEspecialI
. 61RONALDO DO CARMO05502.065724/2015-56Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAArtífice de EletricidadeAuxiliarEspecialIII
. 62ROSELI APARECIDA CHICANOSKE05502.001795/2015- 21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 63SELMA LOPES ALMEIDA05502.059940/2015-62Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialI
. 64SIRLEI FRANCHI DOS SANTOS05502.003638/2015- 50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialI
. 65VALDIR COSTA MATEUS05502.003559/2018- 91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTATécnicoSuperiorAII
. 66VILMA RIBEIRO DA SILVA COSTA05502.004304/2015-Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativasCELETISTARegente de Ensino - I - 40hIntermediárioAI
. 67VIVALDO FERNANDES DE LIMA05502.005262/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 68WILSON PEDRO DA SILVA GENTIL05502.005093/2015-16Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,CELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI

CARGOS COMISSIONADOS

. ITEMINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGO
. 1CARLOS AUGUSTO COELHO FURTADO05502.005569/2015-19Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR5 - equivalente ao CCE 15, previsto lei 14.024/2021
. 2DIVINO SOUSA MOREIRA05502.063120/2015-75Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 3FRANCISCA RODRIGUES DE ARAUJO05502.059829/2015-76Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 4GENESIO RICHIL05502.004567/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 5IRENE ROQUE DOS ANJOS05502.063375/2015-38Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 6JACIR DA COSTA MELO05502.061642/2015-32Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 7JOAO ALVES DE OLIVEIRA FILHO05502.064836/2015-56Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.024/2021
. 8JOSÉ DA COSTA05502.058969/2015-27Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.024/2021
. 9JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA05502.001406/2015-67Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 10MARA NOELI DA SILVA MACHADO05210.003528/2018-16Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesmaCOMISSIONADOCAEx-RR4 - equivalente ao CCE 13, previsto lei 14.024/2021
. 11MOISES SANTIAGO BORGES05502.062642/2015-50Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 12NAMILTON COELHO SERRAO05502.060304/2015-83Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 13NEUSA RODRIGUES PINTO05502.001394/2015-71Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 14SELMA RIBEIRO REIS05502.004205/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com asCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto lei 14.024/2021
. 15SIMONE GOMES DE ARAUJO SALES05502.063726/2015-19Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021
. 16VALCIR MALAQUIAS DA SILVA05502.063934/2015-18Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021

POLICIAIS CIVIS

. ITEMINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGOCATEGORIA
. 1EVANILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA05502.003206/2015-49Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela B, da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTerceira
. 2IVONILDE FERREIRA GOMES05502.063048/2015-86Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela B, da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOGuarda de Presídio CivilPrimeira
. 3JOSEFINA VIANA COELHO LAUREANO pensionista de CLEO GUILHERME LAUREANO05502.003879/2015-07Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela B, da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAuxiliar Operacional de Perito Criminal CivilPrimeira
. 4MARIA RAIMUNDA BARBOSA DE MELO pensionista de FRANCISCO PAULO ALVINO DE OLIVEIRA05502.004006/2015-11Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela B, da Lei nº 11.358/06, observadas as alteraçõesESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTerceira
. 5MARILZA GEMAQUE DE BARROS05502.062339/2015-57Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela B, da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOEscrivão de Polícia CivilTerceira

CARGOS DO PCC-EXT

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1ANTONIO JOSÉ LOPES SILVA05502.000008/2015- 23Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, art. 8º e art. 35, inciso I, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021.ESTATUTÁRIOAuxiliar de EnfermagemAuxiliarEspecialIII
. 2MARIA SONIA BARROSO ALBUQUERQUE05502.004686/2015- 65Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, art. 8º e art. 35, inciso I, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021.ESTATUTÁRIOAuxiliar Operacional de ServiçosAuxiliarEspecialIII

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,

Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.035349/2024-59, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e Anexo III (ex-Território de Roraima).

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

 

ANEXO III – EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA
EMPREGADOS PÚBLICOS

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOEMPREGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1GEAN CARLOS SILVA BATISTA05502.002522/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOSAUXILIARESPECIALI
. 2MARIA DAS NEVES DE ALMEIDA NASCIMENTO05502.004288/2015-49Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAPROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIEINTERMEDIÁRIOAI